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0001208-58.2025.5.17.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0001208-58.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: SAMUEL SANTOS FERREIRA RECLAMADO: REDE SANTANA COMBUSTIVEIS SAO MATEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78d720 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 04/09/2026, consoante informação obtida na aba "expediente 2º Grau" do PJe. Consigna-se a existência de depósito recursal (ID's ee8e633 e 109ec1a). Observe-se, oportunamente, para que se evite excesso de execução. O acórdão de ID 9e84227, integrado pelo acórdão de ID c892dea, reformou a sentença de ID 2a96a06, para limitar a condenação do acúmulo de função a partir de agosto de 2024, para majorar para 20% o plus salarial e para majorar para 15% o percentual de honorários de sucumbência devidos pela ré. Consigna-se que não se reconheceu a responsabilidade de PGS Lubrificantes, razão por que se inativa o cadastro na autuação, medida que visa a evitar a prática de atos em face dela. Consigna-se, ainda, que a sentença reconheceu a responsabilidade de Rede Santana Combustíveis São Mateus Ltda, empresa sucessora de LB Comércio de Combustíveis. Contempla a sentença obrigação de fazer, a cargo da ré, de retificação da CTPS. Porque digital o documento (ID 8c2162a), intima-se a ré ao cumprimento, em 5 dias. Malgrado a liquidez da sentença, o acórdão a reformou, razão por que necessária a adequação, para o que se intima o louvado Alexandre de Aragão Massa, a quem se concedem 10 dias. Após a juntada do laudo adequado, intimem-se as partes para o exercício da faculdade do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Cientes as partes e os louvados, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; estes via sistema, Alexandre de Aragão Massa para a adequação dos cálculos, em 10 dias. SAO MATEUS/ES, 10 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SANTOS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0001208-58.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: SAMUEL SANTOS FERREIRA RECLAMADO: REDE SANTANA COMBUSTIVEIS SAO MATEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78d720 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 04/09/2026, consoante informação obtida na aba "expediente 2º Grau" do PJe. Consigna-se a existência de depósito recursal (ID's ee8e633 e 109ec1a). Observe-se, oportunamente, para que se evite excesso de execução. O acórdão de ID 9e84227, integrado pelo acórdão de ID c892dea, reformou a sentença de ID 2a96a06, para limitar a condenação do acúmulo de função a partir de agosto de 2024, para majorar para 20% o plus salarial e para majorar para 15% o percentual de honorários de sucumbência devidos pela ré. Consigna-se que não se reconheceu a responsabilidade de PGS Lubrificantes, razão por que se inativa o cadastro na autuação, medida que visa a evitar a prática de atos em face dela. Consigna-se, ainda, que a sentença reconheceu a responsabilidade de Rede Santana Combustíveis São Mateus Ltda, empresa sucessora de LB Comércio de Combustíveis. Contempla a sentença obrigação de fazer, a cargo da ré, de retificação da CTPS. Porque digital o documento (ID 8c2162a), intima-se a ré ao cumprimento, em 5 dias. Malgrado a liquidez da sentença, o acórdão a reformou, razão por que necessária a adequação, para o que se intima o louvado Alexandre de Aragão Massa, a quem se concedem 10 dias. Após a juntada do laudo adequado, intimem-se as partes para o exercício da faculdade do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. Cientes as partes e os louvados, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; estes via sistema, Alexandre de Aragão Massa para a adequação dos cálculos, em 10 dias. SAO MATEUS/ES, 10 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE SANTANA COMBUSTIVEIS SAO MATEUS LTDA

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