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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Processo 0001208-43.2026.8.26.0637 (apensado ao processo 1004677-85.2023.8.26.0637) (processo principal 1004677-85.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gufar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - André Felipe de Oliveira Carvalho - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Mantenho integralmente a ordem de desocupação anteriormente determinada (fl. 11). Expeça-se mandado de reintegração de posse, cabendo à parte exequente fornecer os meios operacionais e arcar com as despesas necessárias ao integral cumprimento da diligência, entrando em contato direto com a Central de Mandados para obtenção do contato telefônico do Oficial de Justiça. Ficam desde logo deferidos o arrombamento e o reforço policial, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC, caso haja resistência concreta ao cumprimento da ordem, devendo o Oficial de Justiça certificar circunstanciadamente a necessidade da medida. No que concerne aos bens móveis que guarneçam o imóvel e inexistindo pessoa apta a recebê-los ou havendo recusa em sua retirada imediata, caberá à parte exequente disponibilizar transporte e local adequado para armazenamento, assumindo o encargo de depositária. O Oficial de Justiça lavrará auto circunstanciado dos bens removidos, intimando-se a parte executada para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, mediante ressarcimento das despesas comprovadamente suportadas pelo depositário. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e voltem conclusos para deliberação acerca da destinação dos bens eventualmente remanescentes. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA KARINE DE OLIVEIRA (OAB 78720/PR), AUCENIR DAS NEVES LOURENÇO GUERRA (OAB 448490/SP)