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TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001207-77.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BASTOS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01a066 proferido nos autos. DESPACHO - PJe JT No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)Titular/Substituto, fica(m) a(s) parte(s) indicada(as) acima, através de seu/sua patrono(a), ciente(s) da designação da audiência do tipo/data/horário: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 01/10/2026 09:00 horas, que será realizada através da plataforma Zoom, na modalidade telepresencial, ficando a parte ciente, desde já, que a não oposição no prazo de 5 dias úteis da notificação/citação/intimação, importará na anuência da realização pelo modo anteriormente citado, inclusive no caso de audiências de instrução. Fica facultado às partes ,ainda, comparecerem fisicamente à 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Havendo oposição por qualquer das partes quanto à realização da audiência de forma telepresencial, ela deve ser devidamente fundamentada, submetendo-se ao controle Judicial, tudo nos termos do parágrafo 2º do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ. Poderão as partes optar pela adoção do Juízo 100% digital, de maneira que os atos processuais deverão ser praticados de forma exclusivamente de forma virtual por meio eletrônico, inclusive as audiências nos termos do art.5º da resolução 345/2020 alterada pela resolução 481/2022, todas do CNJ. IMPENDE, POR OPORTUNO, RESSALTAR QUE A ADOÇÃO, PELAS PARTES DO JUÍZO 100% DIGITAL, NÃO IMPEDE A PRODUÇÃO DE PROVA OU PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE FORMA PRESENCIAL (FÍSICA) NO PRÉDIO DA VARA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART.1º,§2º DA RESOLUÇÃO 345/2020 DO CNJ. Merecem destaque os 190 e 193 do CPC, verbis: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Nesta audiência, após tentativa de conciliação, O Juiz irá receber a(s) defesa(s) apresentada(s) e, em caso de omissão/ausência, haverá a INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA, na forma da Lei. A defesa deverá observar o disposto no art.13, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT, bem assim o disposto no art.15 da mesma norma. A ausência injustificada do autor ensejará o arquivamento dos presentes autos (extinção do feito sem resolução do mérito), na forma do art. 844 da CLT e aplicação do disposto no parágrafo 2º do referido artigo (ADI 5766). O acesso à sala de audiências virtual será realizada pelo aplicativo Zoom e se dará por meio do seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/87253458977?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 ; ID da reunião: 872 5345 8977; Senha de acesso: 3VT.pebas O participante da audiência deverá ingressar no ambiente virtual com antecedência de 10 minutos. Ao entrar no link, as partes devem acessar o menu SALA SIMULTÂNEAS (ou “Breakout Rooms” , caso a versão do ZOOM seja a estrangeira) e ingressar na respectiva sala virtual que estará descrita com o número do processo e o horário da audiência. Eventual alteração do link de acesso à audiência será informado por certidão nos autos. Caso o objeto da ação verse sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá a reclamada apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional(PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 400, do CPC./Caso a ação tenha por objeto pedidos relacionados à jornada de trabalho, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, como, por exemplo, recibo do CAGED, bem como os controles de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, em atenção à obrigação que consta do art. 74, § 2º, da CLT e sob as penas previstas no art. 400, do CPC./Deverá, ainda, apresentar registro atualizado da constituição societária, comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF) e cadastro específico do INSS (CEI), tudo conforme determinação da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho A parte deverá acessar a audiência no horário indicado, devendo aguardar o acesso concedido pelo anfitrião, após o encerramento da audiência anterior. Em caso de dúvida, entrar em contato com o atendimento da secretaria virtual por meio do seguinte link do Google meet: https://meet.google.com/pgn-bmsh-saj Com relação ao acesso às salas virtuais: a) as partes podem ingressar através de computadores (desktop) ou de celulares/smartphones/tablets; b) Utilizando-se computadores (desktop): o ingresso pode ocorrer através da versão web da plataforma Zoom, sem a necessidade de baixar o aplicativo ou de prévio cadastro, observado-se o seguinte procedimento: copiar o LINK da audiência (acima informado) e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. c) Utilizando-se celulares/tablets: as partes devem, previamente, baixar o aplicativo “Zoom Cloud Meetings” e, no dia e horário designado, ingressar na reunião inserindo ID e SENHA (acima informados) ou clicando no link que será disponibilizado pela Secretaria através de certidão (o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo); d) As partes que acessarem a sala virtual por meio de smartphone/tablet, devem fazer uso de fones de ouvidos com microfone, para evitar redundância sonora (eco); e) É necessário que as partes, ao ingressarem na sala de audiência, identifiquem-se corretamente (no campo “seu nome”), podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação; f) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. g) Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão; h) É ônus da parte logar na sala virtual, ficando em ambiente de espera, onde deverá aguardar a migração para a sala de audiências e o pregão de sua audiência; i) Destaco às partes que não haverá o envio de links, por e-mail, devendo ser utilizado os acima informados; Caso as partes pretendam produzir provas testemunhais ficam cientes que, com intuito de resguardar o direito do contraditório e da ampla defesa, bem como de preservar a incomunicabilidade, as testemunhas que estiverem presentes por meio da rede mundial de computadores deverão ser ouvidas em equipamentos e locais distintos dos advogados e das partes. Fica advertido que é responsabilidade das partes apresentarem as testemunhas por ocasião do início da sessão (art. 845 da CLT), seja de forma física na sala de audiências, seja por meio do link já informado. Ficam as partes, por meio de seus advogados regularmente habilitados nos autos, cientes , mediante sua mera publicação no DEJT. PARAUAPEBAS/PA, 08 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ALVES DOS SANTOS
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001207-77.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: ROBERTO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: BASTOS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a01a066 proferido nos autos. DESPACHO - PJe JT No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)Titular/Substituto, fica(m) a(s) parte(s) indicada(as) acima, através de seu/sua patrono(a), ciente(s) da designação da audiência do tipo/data/horário: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 01/10/2026 09:00 horas, que será realizada através da plataforma Zoom, na modalidade telepresencial, ficando a parte ciente, desde já, que a não oposição no prazo de 5 dias úteis da notificação/citação/intimação, importará na anuência da realização pelo modo anteriormente citado, inclusive no caso de audiências de instrução. Fica facultado às partes ,ainda, comparecerem fisicamente à 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas. Havendo oposição por qualquer das partes quanto à realização da audiência de forma telepresencial, ela deve ser devidamente fundamentada, submetendo-se ao controle Judicial, tudo nos termos do parágrafo 2º do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ. Poderão as partes optar pela adoção do Juízo 100% digital, de maneira que os atos processuais deverão ser praticados de forma exclusivamente de forma virtual por meio eletrônico, inclusive as audiências nos termos do art.5º da resolução 345/2020 alterada pela resolução 481/2022, todas do CNJ. IMPENDE, POR OPORTUNO, RESSALTAR QUE A ADOÇÃO, PELAS PARTES DO JUÍZO 100% DIGITAL, NÃO IMPEDE A PRODUÇÃO DE PROVA OU PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE FORMA PRESENCIAL (FÍSICA) NO PRÉDIO DA VARA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART.1º,§2º DA RESOLUÇÃO 345/2020 DO CNJ. Merecem destaque os 190 e 193 do CPC, verbis: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Nesta audiência, após tentativa de conciliação, O Juiz irá receber a(s) defesa(s) apresentada(s) e, em caso de omissão/ausência, haverá a INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA, na forma da Lei. A defesa deverá observar o disposto no art.13, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT, bem assim o disposto no art.15 da mesma norma. A ausência injustificada do autor ensejará o arquivamento dos presentes autos (extinção do feito sem resolução do mérito), na forma do art. 844 da CLT e aplicação do disposto no parágrafo 2º do referido artigo (ADI 5766). O acesso à sala de audiências virtual será realizada pelo aplicativo Zoom e se dará por meio do seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/87253458977?pwd=K00rOWgwMzR6WWpaZGhyWk83dmNZdz09 ; ID da reunião: 872 5345 8977; Senha de acesso: 3VT.pebas O participante da audiência deverá ingressar no ambiente virtual com antecedência de 10 minutos. Ao entrar no link, as partes devem acessar o menu SALA SIMULTÂNEAS (ou “Breakout Rooms” , caso a versão do ZOOM seja a estrangeira) e ingressar na respectiva sala virtual que estará descrita com o número do processo e o horário da audiência. Eventual alteração do link de acesso à audiência será informado por certidão nos autos. Caso o objeto da ação verse sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá a reclamada apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional(PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 400, do CPC./Caso a ação tenha por objeto pedidos relacionados à jornada de trabalho, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, como, por exemplo, recibo do CAGED, bem como os controles de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, em atenção à obrigação que consta do art. 74, § 2º, da CLT e sob as penas previstas no art. 400, do CPC./Deverá, ainda, apresentar registro atualizado da constituição societária, comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF) e cadastro específico do INSS (CEI), tudo conforme determinação da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho A parte deverá acessar a audiência no horário indicado, devendo aguardar o acesso concedido pelo anfitrião, após o encerramento da audiência anterior. Em caso de dúvida, entrar em contato com o atendimento da secretaria virtual por meio do seguinte link do Google meet: https://meet.google.com/pgn-bmsh-saj Com relação ao acesso às salas virtuais: a) as partes podem ingressar através de computadores (desktop) ou de celulares/smartphones/tablets; b) Utilizando-se computadores (desktop): o ingresso pode ocorrer através da versão web da plataforma Zoom, sem a necessidade de baixar o aplicativo ou de prévio cadastro, observado-se o seguinte procedimento: copiar o LINK da audiência (acima informado) e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. c) Utilizando-se celulares/tablets: as partes devem, previamente, baixar o aplicativo “Zoom Cloud Meetings” e, no dia e horário designado, ingressar na reunião inserindo ID e SENHA (acima informados) ou clicando no link que será disponibilizado pela Secretaria através de certidão (o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo); d) As partes que acessarem a sala virtual por meio de smartphone/tablet, devem fazer uso de fones de ouvidos com microfone, para evitar redundância sonora (eco); e) É necessário que as partes, ao ingressarem na sala de audiência, identifiquem-se corretamente (no campo “seu nome”), podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação; f) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. g) Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão; h) É ônus da parte logar na sala virtual, ficando em ambiente de espera, onde deverá aguardar a migração para a sala de audiências e o pregão de sua audiência; i) Destaco às partes que não haverá o envio de links, por e-mail, devendo ser utilizado os acima informados; Caso as partes pretendam produzir provas testemunhais ficam cientes que, com intuito de resguardar o direito do contraditório e da ampla defesa, bem como de preservar a incomunicabilidade, as testemunhas que estiverem presentes por meio da rede mundial de computadores deverão ser ouvidas em equipamentos e locais distintos dos advogados e das partes. Fica advertido que é responsabilidade das partes apresentarem as testemunhas por ocasião do início da sessão (art. 845 da CLT), seja de forma física na sala de audiências, seja por meio do link já informado. Ficam as partes, por meio de seus advogados regularmente habilitados nos autos, cientes , mediante sua mera publicação no DEJT. PARAUAPEBAS/PA, 08 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BASTOS ENGENHARIA LTDA
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