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TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0001207-75.2012.5.15.0097 AUTOR: EVANDRO PEREIRA RÉU: BENEDITO ANGELO MASO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff31d7c proferido nos autos. DESPACHO Considerando os termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 61, de 7 de outubro de 2024, que dispõe sobre o tratamento de depósitos judiciais existentes em processos já arquivados, o Juízo efetuou pesquisas no sistema Garimpo que apontaram a existência de saldo superior a R$ 150,00 na conta judicial nº 0316.042.01532200-2, vinculada ao presente feito. Após minuciosa análise dos autos eletrônicos, constatou-se que os valores remanescentes são de titularidade do reclamante, conforme se denota do despacho de id.fafd8f8. Intime-se, portanto, o reclamante para que informe, no prazo de cinco dias, os dados da conta bancária apta a receber o referido crédito, a fim de possibilitar a expedição do alvará de transferência. No silêncio, deverão ser observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, valendo-se a Assessoria dos sistemas de pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Fica autorizada a quebra do sigilo bancário exclusivamente para que na pesquisa Sisbajud sejam identificadas contas bancárias com saldo, com vistas à seleção de contas com efetivo uso pelo beneficiário, cabendo a juntada dos documentos correspondentes em sigilo. Esgotadas as providências, proceda-se à abertura de conta poupança em nome do(a) beneficiário(a) dos valores em tela, comunicando-se à Corregedoria Regional por meio do formulário padrão disponível na intranet do Tribunal, em “Orientações da Corregedoria”, conforme Comunicado CR nº 13/2019, a fim de que se publique o edital permanente no site do Tribunal, para que, a qualquer tempo, o(a) beneficiário(a) possa vir a sacar os valores a ele(a) creditados. Cumpridas as providências supra determinadas, deverão ser registradas no sistema Garimpo as ações de saneamento e, após, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PEREIRA
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