Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Processo 0001207-40.2025.8.26.0040 (processo principal 1002174-05.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - C.R.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios movida por MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA. REALIZADA a pesquisa via sistema SISBAJUD (fls. 34/36), a constrição resultou na indisponibilidade da totalidade do débito exequendo. Devidamente intimado para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por força da decisão de fls. 37, o executado permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 40. O exequente, por sua vez, intimado a manifestar-se em termos de satisfação de seu crédito (fls. 41), também quedou-se silente (fls. 44). Ante o bloqueio integral da quantia executada e a concordância tácita das partes, reputa-se plenamente satisfeita a obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais constrições ou bloqueios que eventualmente tenham sido realizados. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. Após o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, devendo este providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do respectivo formulário devidamente preenchido. Custas finais e despesas processuais pela parte executada (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Proceda a serventia ao cálculo e intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, para que efetue o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se carta postal para intimação pessoal para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica desde logo determinado, em caso de inércia. Oportunamente, recolhidas as custas devidas, promovidas as anotações e baixas de praxe, e nada mais havendo a ser requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.