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0001207-40.2025.8.26.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara

    Processo 0001207-40.2025.8.26.0040 (processo principal 1002174-05.2024.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - M.A.C.B. - C.R.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios movida por MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em face de CARLOS ROBERTO DA COSTA. REALIZADA a pesquisa via sistema SISBAJUD (fls. 34/36), a constrição resultou na indisponibilidade da totalidade do débito exequendo. Devidamente intimado para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, por força da decisão de fls. 37, o executado permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 40. O exequente, por sua vez, intimado a manifestar-se em termos de satisfação de seu crédito (fls. 41), também quedou-se silente (fls. 44). Ante o bloqueio integral da quantia executada e a concordância tácita das partes, reputa-se plenamente satisfeita a obrigação. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promova-se o levantamento de eventuais constrições ou bloqueios que eventualmente tenham sido realizados. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este feito. Após o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, devendo este providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada do respectivo formulário devidamente preenchido. Custas finais e despesas processuais pela parte executada (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Proceda a serventia ao cálculo e intime-se o executado, na pessoa de seu patrono constituído, para que efetue o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se carta postal para intimação pessoal para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que fica desde logo determinado, em caso de inércia. Oportunamente, recolhidas as custas devidas, promovidas as anotações e baixas de praxe, e nada mais havendo a ser requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOAO PAULO CINTRA DOS SANTOS (OAB 400944/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)

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