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0001207-16.2025.5.05.0221

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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Quinta Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO ROT 0001207-16.2025.5.05.0221 RECORRENTE: ANA CLARY MENEZES DE ANDRADE RECORRIDO: MUNICIPIO DE ESPLANADA A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001207-16.2025.5.05.0221 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE ESPLANADA. PRESCRIÇÃO BIENAL. OCORRÊNCIA. Ajuizada a reclamação trabalhista após o decurso do prazo de dois anos contado da extinção do pacto laboral, impõe-se o reconhecimento da prescrição total da pretensão, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Recurso Ordinário não provido. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARY MENEZES DE ANDRADE

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