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TJPR · 9ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0001207-06.2020.8.16.0004 Processo: 0001207-06.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.087,48 Exequente(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. representado(a) por HELDER MASSAKI KANAMARU Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista a notícia do integral cumprimento da obrigação (mov. 205.1), declaro extinta a execução, com fundamento no disposto pelo art. 924, inc. II, do CPC. 2. Expeça-se alvará de transferência em prol da pessoa jurídica credora e da sociedade de advogados credora para o levantamento do valor depositado nos autos, eis que incontroverso, como requerido no teor da petição de mov. 205.1. 3. Após, com as devidas baixas, arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
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