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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Terceira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0001206-94.2025.5.05.0491 RECORRENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: PADARIA PAO DE ILHEUS LTDA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001206-94.2025.5.05.0491 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. DIREITOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em especial na ADPF 323, firmou o entendimento de que os benefícios e cláusulas de acordos ou convenções coletivas, após a expiração de sua vigência, deixam de produzir efeitos e não se incorporam aos contratos individuais de trabalho. Assim, não há como condenar a parte ré ao cumprimento de obrigações de fazer previstas em norma coletiva cuja vigência já expirou, ainda que a ação tenha sido ajuizada durante sua vigência. Contudo, são devidas as multas normativas pelo descumprimento de cláusulas ocorridas durante o período em que a norma coletiva ainda estava vigente. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, observando-se o grau de complexidade da causa, a natureza coletiva da demanda e o trabalho técnico desempenhado pelo patrono. Recurso do Sindicato a que se dá parcial provimento. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIAS NO ESTADO DA BAHIA