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0001206-92.2026.5.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA CumSen 0001206-92.2026.5.09.0024 EXEQUENTE: SIND DOS MOTORISTAS COB E TRABAL EM EMP DE TRANSP COLET EM VEIC ROD DE PASSAG URB MUN METROP INTERMU INTEREST E DE FRET DE PONTA GROSSA E REGIAO EXECUTADO: LEANDRO JOSE ROSPIRSKI FISCHER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa71466 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. PONTA GROSSA, 31 de agosto de 2026. ROSÂNGELA GREMSKI LEVY p/ Diretor de Secretaria I O exequente peticionou requerendo o início do cumprimento provisório da sentença, postulando a conversão do depósito recursal existente nos autos em penhora, bem como a remessa dos autos ao Contador Judicial para liquidação. II Considerando que a decisão proferida pelo E. TRT da 9ª Região manteve integralmente a condenação imposta (Id. 1d0f4bb) e tendo em vista que o recurso eventualmente interposto pela parte reclamada não possui efeito suspensivo, é cabível a execução provisória, nos termos do art. 899 da CLT e do art. 520 do CPC. Quanto ao pedido de conversão do depósito recursal, o art. 899, § 1º, da CLT, estabelece que o depósito recursal tem a finalidade de garantir a execução. Uma vez proferida decisão condenatória confirmada em segunda instância, é plenamente legítimo que o valor depositado seja convertido em penhora para a satisfação do crédito trabalhista. III Ante o exposto: DEFIRO o processamento do cumprimento provisório de sentença;DETERMINO a conversão imediata do depósito recursal efetuado pela reclamada em penhora nos autos, para garantia do crédito exequendo;DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a elaboração da memória de cálculo de liquidação, observando-se os parâmetros fixados no título executivo judicial.Após a apresentação dos cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.Cadastre-se os procuradores da ré, conforme processo principal, lá certificando a existência do cumprimento provisório. Intimem-se as partes. PONTA GROSSA/PR, 31 de agosto de 2026. JOSE ANTONIO FAQUIN ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS MOTORISTAS COB E TRABAL EM EMP DE TRANSP COLET EM VEIC ROD DE PASSAG URB MUN METROP INTERMU INTEREST E DE FRET DE PONTA GROSSA E REGIAO

  2. Lista de distribuição

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Distribuição

    Processo 0001206-92.2026.5.09.0024 distribuído para 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA na data 28/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26082900301732600000172715723?instancia=1

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