Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001206-58.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: HELENA DE FATIMA SILVA RECLAMADO: APLI SERVICOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a3c71 proferido nos autos. DESPACHO 1.Nada a deferir sobre o parcelamento pleiteado, pois o executado não depositou o valor referente ao percentual previsto legalmente - 30% do total ainda devido-, pressuposto necessário para que se possa analisar o requerimento. Quanto ao prazo paga pagamento da primeira parcela, indefiro, pois o prazo de 48 horas para o pagamento do débito é prazo legal e peremptório, estabelecido expressamente para garantir a efetividade da execução trabalhista e o requerimento de parcelamento não tem o condão de prorrogar este prazo legal. 2.Vista ao exequente do bem ofertado, para manifestação em cinco dias, ressaltando que para o executado os cálculos já estão incontroversos. Não havendo concordância, prossiga-se com a penhora de valores em contas dos executados. 3.Informados os dados bancários pelo exequente, libere-se o valor já disponível nos autos. SAO JOSE/SC, 10 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENA DE FATIMA SILVA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001206-58.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: HELENA DE FATIMA SILVA RECLAMADO: APLI SERVICOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a3c71 proferido nos autos. DESPACHO 1.Nada a deferir sobre o parcelamento pleiteado, pois o executado não depositou o valor referente ao percentual previsto legalmente - 30% do total ainda devido-, pressuposto necessário para que se possa analisar o requerimento. Quanto ao prazo paga pagamento da primeira parcela, indefiro, pois o prazo de 48 horas para o pagamento do débito é prazo legal e peremptório, estabelecido expressamente para garantir a efetividade da execução trabalhista e o requerimento de parcelamento não tem o condão de prorrogar este prazo legal. 2.Vista ao exequente do bem ofertado, para manifestação em cinco dias, ressaltando que para o executado os cálculos já estão incontroversos. Não havendo concordância, prossiga-se com a penhora de valores em contas dos executados. 3.Informados os dados bancários pelo exequente, libere-se o valor já disponível nos autos. SAO JOSE/SC, 10 de setembro de 2026. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- APLI SERVICOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS LTDA
- RANAC AGROINDUSTRIAL EIRELI