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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001206-45.2026.5.09.0654 AUTOR: JOCELYNE CHARLES RÉU: PAIOL GRILL CHURRASCARIA ARAUCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecdfe29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara. DENILSON BISCAIA Técnico Judiciário DESPACHO 1. Para realização de audiência UNA, designa-se o dia 14/12/2026, às 15:30, a qual ocorrerá na sala 2 de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Araucária, observando-se as partes o art 844 da CLT. 2. Considerando o requerimento formulado pela parte autora para tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a audiência será realizada, a princípio, na modalidade telepresencial, ficando sua realização nesse formato condicionada à concordância da(s) reclamada(s). 3. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 5 dias, manifestem eventual oposição à tramitação pelo Juízo 100% Digital. O silêncio no prazo assinalado será interpretado como anuência ao pedido, hipótese em que será mantida a realização telepresencial da audiência. Havendo oposição, a modalidade de realização do ato será oportunamente reavaliada pelo Juízo. Confirmada a realização telepresencial, o link de acesso será disponibilizado até a véspera da data designada. 4. A parte ré deverá apresentar contestação e todos os documentos exclusivamente por meio eletrônico oficial (http://pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o dia e horário da audiência, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos em meio físico ou por dispositivos móveis, tais como pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória. 5. As provas deverão ser produzidas na audiência. As testemunhas, no máximo 3 para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do art. 845 da CLT, facultada ao advogado sua intimação na forma do art. 455 do CPC. Fica preclusa a oportunidade de oitiva da testemunha ausente cuja carta-convite não tenha sido juntada aos autos até o início da audiência. 6. Consigne-se que a ciência da parte ré acerca do presente despacho por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, aliada ao comparecimento espontâneo aos autos antes da notificação formal, com a devida habilitação de advogado, supre a notificação para todos os fins, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho. 7. Ciência à parte autora. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). ARAUCARIA/PR, 03 de setembro de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOCELYNE CHARLES
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