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0001206-44.2025.5.21.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001206-44.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: EDINALDO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTEB CONSTRUCOES EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c46663 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de Id. 7777371, uma vez que o valor do crédito exequendo bloqueado via SISBAJUD é de pequena monta (apenas R$ 2.349,54), não sendo justificável o parcelamento nesta hipótese, especialmente por ser o crédito de natureza alimentar e necessário para a subsistência da parte autora. Nesse passo, expeça-se Alvará eletrônico em favor do autor e do seu patrono, os quais deverão informar os seus dados bancários nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência eletrônica dos valores. Cumpra-se. Dê-se ciência. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. NAGILA NOGUEIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTEB CONSTRUCOES EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001206-44.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: EDINALDO RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTEB CONSTRUCOES EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c46663 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de Id. 7777371, uma vez que o valor do crédito exequendo bloqueado via SISBAJUD é de pequena monta (apenas R$ 2.349,54), não sendo justificável o parcelamento nesta hipótese, especialmente por ser o crédito de natureza alimentar e necessário para a subsistência da parte autora. Nesse passo, expeça-se Alvará eletrônico em favor do autor e do seu patrono, os quais deverão informar os seus dados bancários nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a transferência eletrônica dos valores. Cumpra-se. Dê-se ciência. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. NAGILA NOGUEIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDINALDO RIBEIRO DOS SANTOS

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