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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0001205-77.2026.8.26.0576 (processo principal 1004203-50.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wagner Santana Branco - Fabiana Santiago Souza - Vistos. Fls. 69: Assiste razão à peticionária. Verifica-se que não houve deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça ao exequente ao longo da tramitação processual. Desse modo, a suspensão da exigibilidade das custas, despesas processuais do incidente e honorários advocatícios fixados em favor da executada, constante da sentença, decorre de erro material, uma vez que inexistente decisão concessiva do benefício nos autos. Com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, corrijo o dispositivo da sentença para excluir a determinação de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais fundada na gratuidade da justiça. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: GISELE CRISTINA MENIS (OAB 388834/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)