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TJPR · Vara Cível de Palmeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001205-59.2023.8.16.0124 Processo: 0001205-59.2023.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$307.840,00 Autor(s): HOINASKI & SKLASKY LTDA Réu(s): INOVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI 1. Considerando que, desde 2024, vêm sendo realizadas tentativas de nomeação de perito sem êxito (mov. 118.1), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do interesse e da utilidade da produção da prova pericial já deferida nos autos. Ficam advertidas de que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse na produção da prova, para os fins processuais cabíveis. 2. Após, voltem conclusos. Int. Neste juízo, datado eletronicamente Bruna Greggio Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça UEA III
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