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TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0001205-37.2014.5.10.0821 RECLAMANTE: SINESIO MOREIRA BRAGA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78795a proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, durante a Correição Ordinária realizada nesta data, foi constatado pela Secretaria da Corregedoria que os presentes autos, embora estivessem no fluxo "Aguardando Apreciação pela Instância Superior", não subiram ao 2º Grau, provavelmente por alguma falha durante a remessa. Conforme orientação, foi lançado o movimento "Recebidos os autos para prosseguir" e novamente foi alterado o tipo da petição de #id:2d4633c para o tipo "Agravo de Petição", a fim de que entre no fluxo de remessa ao TRT. Também será necessário lançar o movimento de recebimento do recurso, para possibilitar a remessa. Era o que havia a certificar. Nara Rúbia da Costa, em 3 de Setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, profiro a presente decisão a fim realizar o movimento necessário para possibilitar a remessa dos autos ao 2º Grau, conforme já determinado na decisão de # Id c097bd4. Subam os autos ao e. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. GURUPI/TO, 04 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT10 · Vara do Trabalho de Gurupi - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Gurupi - TO ATOrd 0001205-37.2014.5.10.0821 RECLAMANTE: SINESIO MOREIRA BRAGA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78795a proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, durante a Correição Ordinária realizada nesta data, foi constatado pela Secretaria da Corregedoria que os presentes autos, embora estivessem no fluxo "Aguardando Apreciação pela Instância Superior", não subiram ao 2º Grau, provavelmente por alguma falha durante a remessa. Conforme orientação, foi lançado o movimento "Recebidos os autos para prosseguir" e novamente foi alterado o tipo da petição de #id:2d4633c para o tipo "Agravo de Petição", a fim de que entre no fluxo de remessa ao TRT. Também será necessário lançar o movimento de recebimento do recurso, para possibilitar a remessa. Era o que havia a certificar. Nara Rúbia da Costa, em 3 de Setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Diante do teor da certidão supra, profiro a presente decisão a fim realizar o movimento necessário para possibilitar a remessa dos autos ao 2º Grau, conforme já determinado na decisão de # Id c097bd4. Subam os autos ao e. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. GURUPI/TO, 04 de setembro de 2026. ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINESIO MOREIRA BRAGA
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