Publicações do processo

0001205-34.2025.5.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001205-34.2025.5.19.0002 AUTOR: TACILENE DA SILVA LIMA RÉU: PRONTO SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f9d5a proferida nos autos. DECISÃO Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré PRONTO SERVICOS GERAIS LTDA em razão de sua deserção, não sendo cabível a concessão de prazo para comprovação do preparo, visto haver ausência total de recolhimentos, não havendo também requerimento para concessão de gratuidade de justiça. Recebo o recurso ordinário interposto pela litisconsorte União Federal, pois presentes os requisitos legais. Recebo ainda o recurso ordinário adesivo da autora, por também preencher os requisitos legais. Subam os autos para julgamento. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRONTO SERVICOS GERAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT19 · 2ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001205-34.2025.5.19.0002 AUTOR: TACILENE DA SILVA LIMA RÉU: PRONTO SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f9d5a proferida nos autos. DECISÃO Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela ré PRONTO SERVICOS GERAIS LTDA em razão de sua deserção, não sendo cabível a concessão de prazo para comprovação do preparo, visto haver ausência total de recolhimentos, não havendo também requerimento para concessão de gratuidade de justiça. Recebo o recurso ordinário interposto pela litisconsorte União Federal, pois presentes os requisitos legais. Recebo ainda o recurso ordinário adesivo da autora, por também preencher os requisitos legais. Subam os autos para julgamento. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. VERONICA GUEDES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TACILENE DA SILVA LIMA

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