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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001205-29.2026.8.26.0010 (processo principal 1002176-65.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.M.O. - F.S.A.O. - Vistos. 1. Fls. 46/48: ante a declaração de expressa concordância ao pedido, emitida pela advogada que concedeu o substabelecimento com reserva de poderes ao advogado exequente, considero regularizada sua legitimidade postulatória nestes autos. 2. Comprove o executado, em quinze dias, o pagamento da dívida reclamada (R$1.606,61), sob pena de proceder-se à execução do valor, acrescido de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no valor de dez por cento, com imediata penhora de bens, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil 3. Oportunamente, retornem conclusos. Int. - ADV: ALUIR GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP), LEONARDO MIRANDA OKUBO (OAB 458749/SP)
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