Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001205-05.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO RECLAMADO: CAP-70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee00352 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. I. Admite-se o Recurso Ordinário do(a) reclamante CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO (ID fad196a), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, recurso tempestivo, subscrito por advogado(a) regularmente habilitado(a) e preparo recursal dispensado por ser beneficiário de justiça gratuita; II. À(s) demais parte(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal; III. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhe-se o processo para segunda instância desse Regional. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAP-70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001205-05.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO RECLAMADO: CAP-70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee00352 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. I. Admite-se o Recurso Ordinário do(a) reclamante CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO (ID fad196a), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, recurso tempestivo, subscrito por advogado(a) regularmente habilitado(a) e preparo recursal dispensado por ser beneficiário de justiça gratuita; II. À(s) demais parte(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal; III. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhe-se o processo para segunda instância desse Regional. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.