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0001205-05.2025.5.11.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001205-05.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO RECLAMADO: CAP-70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee00352 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. I. Admite-se o Recurso Ordinário do(a) reclamante CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO (ID fad196a), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, recurso tempestivo, subscrito por advogado(a) regularmente habilitado(a) e preparo recursal dispensado por ser beneficiário de justiça gratuita; II. À(s) demais parte(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal; III. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhe-se o processo para segunda instância desse Regional. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAP-70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001205-05.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO RECLAMADO: CAP-70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee00352 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. I. Admite-se o Recurso Ordinário do(a) reclamante CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO (ID fad196a), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, recurso tempestivo, subscrito por advogado(a) regularmente habilitado(a) e preparo recursal dispensado por ser beneficiário de justiça gratuita; II. À(s) demais parte(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal; III. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências, encaminhe-se o processo para segunda instância desse Regional. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JAVIER ALMEIDA CEDENO

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