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0001204-84.2026.5.11.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ExCCP 0001204-84.2026.5.11.0051 EXEQUENTE: YOEL JOSE HERRERA HERNANDEZ EXECUTADO: PALADARNUTRI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9fc69a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YOEL JOSE HERRERA HERNANDEZ

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ExCCP 0001204-84.2026.5.11.0051 EXEQUENTE: YOEL JOSE HERRERA HERNANDEZ EXECUTADO: PALADARNUTRI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9fc69a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JR COMERCIO SERVICOS LTDA - PALADARNUTRI LTDA - JOSEPH BUFFET E GASTRONOMIA LTDA

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