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Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira AV. LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358293 Processo nº 0001204-56.2026.8.17.8235 EXEQUENTE: WELTON PERICLES SANTOS DE OLIVEIRA, PEDRO ALVES DE OLIVEIRA, DON OLIVER PIZZARIA LTDA EXECUTADO(A): GGPIZZA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA, J COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, JEFFERSON DO VALE, ENIVALDO DA SILVA CUNHA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc... Trata-se de Cumprimento de Sentença distribuído em autos apartados, por dependência ao processo originário nº 0001488-98.2025.8.17.8235. Verifica-se, contudo, que a própria petição inaugural, de ID 252899689, foi dirigida ao processo originário e apresentada como manifestação em cumprimento à decisão de ID 250969386, objetivando a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica no âmbito do cumprimento de sentença já em curso. Desse modo, não se justifica a instauração de novo cumprimento de sentença em autos apartados, uma vez que a pretensão executiva deve prosseguir nos próprios autos em que formado o título e já instaurada a respectiva fase de cumprimento, em observância aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AUTOS APARTADOS – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA – CUMPRIMENTO QUE DEVE SER PROCESSADO NOS PRÓPRIOS AUTOS – SINCRETISMO PROCESSUAL QUE VIGE NO ORDENAMENTO PROCESSUAL VIGENTE – PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE – MAGISTRADA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE – FAZENDA PÚBLICA – NECESSIDADE DE ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 534 E SEGUINTES DO CPC – NECESSIDADE DE REFORMA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO APARTADO – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - 0003653-91.2020.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: Desembargador Prestes Mattar - J. 03.08.2020) (TJ-PR - AI: 00036539120208160000 PR 0003653-91.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador Prestes Mattar, Data de Julgamento: 03/08/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/08/2020). Sendo assim, REJEITO o presente Cumprimento de Sentença, por inadequação da via eleita, e JULGO EXTINTO O FEITO, devendo o pedido formulado ser apresentado e apreciado nos autos originários, de nº 0001488-98.2025.8.17.8235. P. R. I. PESQUEIRA, data da assinatura eletrônica. Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito