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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - 2ª Vara
Processo 0001204-12.2026.8.26.0441 (processo principal 1003317-53.2025.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - I.F.M. - D.R.M.C. - O pedido comporta acolhimento parcial. O cumprimento de sentença de obrigação alimentar, sob rito de prisão, exige a intimação pessoal do devedor, conforme estabelece o artigo 528, caput, do Código de Processo Civil. Embora a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo admita a comunicação processual por aplicativos de mensagens em situações excepcionais para garantir a efetividade da execução, a determinação de intimação direta e exclusiva por WhatsApp ainda se revela inviável nesta comarca. A efetivação do ato por esse meio depende da viabilidade técnica, da regulamentação local e dos procedimentos operacionais adotados pelo Oficial de Justiça responsável para atestar a identidade inequívoca do destinatário. Contudo, visando a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, o contato telefônico fornecido atua como importante ferramenta de apoio à diligência presencial. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação exclusivamente por meio eletrônico, mas defiro a expedição de novo mandado de intimação para o endereço constante nos autos. Expeça-se o novo mandado, fazendo constar expressamente no rosto do documento o número de telefone (11) 98818-1197. O Oficial de Justiça poderá utilizar o referido contato, a seu critério e de acordo com suas possibilidades operacionais, para auxiliar na localização do executado e viabilizar o cumprimento da ordem, certificando eventuais indícios de ocultação. - ADV: BRUNA RIBEIRO MARQUES FERREIRA (OAB 472966/SP), BRUNA RIBEIRO MARQUES FERREIRA (OAB 472966/SP)