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0001203-91.2024.5.13.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001203-91.2024.5.13.0026 AUTOR: JUAN PABLO DE ALVERGA NEVES MERTEN RÉU: YOSHIDA SERVICOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, PERICIAS, CONSULTORIA, TREINAMENTOS E CURSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12ffad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JUAN PABLO DE ALVERGA NEVES MERTEN em face de YOSHIDA SERVICOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, PERICIAS, CONSULTORIA, TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, reconhecido o vínculo empregatício, condenar a reclamada a, no prazo de 8 dias: a) proceder à anotação digital da CTPS do reclamante, observado o período de 29/04/2024 a 27/06/2024, na função de auxiliar de pedreiro e o salário mensal de R$ 1.412,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a trinta dias, quando a prestação do fato será suprida pela Secretaria; b) proceder ao recolhimento do FGTS de 8% incidente sobre os salários do período contratual, o décimo terceiro salário e as parcelas salariais deferidas, em conta vinculada; c) pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos: décimo terceiro salário proporcional de 2024, na fração de 2/12 avos; férias proporcionais, na fração de 2/12 avos, acrescidas do terço; salário correspondente a cinco dias de afastamento; 3,5 horas extras semanais e reflexos no décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço e FGTS - os reflexos no FGTS deverão recolhidos à conta vinculada da parte autora, na forma da alínea "b"-, e multa do art. 477, § 8º, da CLT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e indefiro a gratuidade requerida pela reclamada. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros de mora, atualização monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000, valor arbitrado à condenação. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUAN PABLO DE ALVERGA NEVES MERTEN

  2. Intimação

    TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001203-91.2024.5.13.0026 AUTOR: JUAN PABLO DE ALVERGA NEVES MERTEN RÉU: YOSHIDA SERVICOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, PERICIAS, CONSULTORIA, TREINAMENTOS E CURSOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e12ffad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JUAN PABLO DE ALVERGA NEVES MERTEN em face de YOSHIDA SERVICOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, PERICIAS, CONSULTORIA, TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, reconhecido o vínculo empregatício, condenar a reclamada a, no prazo de 8 dias: a) proceder à anotação digital da CTPS do reclamante, observado o período de 29/04/2024 a 27/06/2024, na função de auxiliar de pedreiro e o salário mensal de R$ 1.412,00, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a trinta dias, quando a prestação do fato será suprida pela Secretaria; b) proceder ao recolhimento do FGTS de 8% incidente sobre os salários do período contratual, o décimo terceiro salário e as parcelas salariais deferidas, em conta vinculada; c) pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos: décimo terceiro salário proporcional de 2024, na fração de 2/12 avos; férias proporcionais, na fração de 2/12 avos, acrescidas do terço; salário correspondente a cinco dias de afastamento; 3,5 horas extras semanais e reflexos no décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço e FGTS - os reflexos no FGTS deverão recolhidos à conta vinculada da parte autora, na forma da alínea "b"-, e multa do art. 477, § 8º, da CLT. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e indefiro a gratuidade requerida pela reclamada. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros de mora, atualização monetária, contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000, valor arbitrado à condenação. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YOSHIDA SERVICOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA, PERICIAS, CONSULTORIA, TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

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