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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001203-72.2026.5.17.0006 REQUERENTE: GIOVANI FRANCISCO CORTI REQUERIDO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567885a proferido nos autos. DESPACHO Foi ajuizada a presente Execução Provisória. A parte autora apresentou os cálculos de liquidação que entendeu devidos sob o ID 3c651dc. A parte reclamada apresentou manifestação, impugnando os cálculos apresentados pelo autor, anexando a planilha sob o ID 8345ba6. Os autos foram remetidos à Contadoria para análise. Sendo assim, tendo em vista a divergência apresentada pelas partes, designo a Sr.ª Neuzimeire Siqueira do Amaral, perita de confiança deste Juízo, para verificação dos cálculos elaborados e liquidação dos valores devidos na presente ação. Honorários prévios no valor de R$ 1.900,00, que deverão ser pagos com os valores existentes a disposição da ação principal. Intime-se a perita para ciência de sua nomeação e para entrega do laudo em 20 dias. Caso não aceite o encargo, informará a este Juízo, no prazo máximo de 5 dias. Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação a respeito dos cálculos no prazo comum de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 2.º da CLT, sob pena de preclusão. Havendo manifestação, à perita para os devidos esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Após, à Contadoria para verificação e consolidação da conta de liquidação. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0001203-72.2026.5.17.0006 REQUERENTE: GIOVANI FRANCISCO CORTI REQUERIDO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567885a proferido nos autos. DESPACHO Foi ajuizada a presente Execução Provisória. A parte autora apresentou os cálculos de liquidação que entendeu devidos sob o ID 3c651dc. A parte reclamada apresentou manifestação, impugnando os cálculos apresentados pelo autor, anexando a planilha sob o ID 8345ba6. Os autos foram remetidos à Contadoria para análise. Sendo assim, tendo em vista a divergência apresentada pelas partes, designo a Sr.ª Neuzimeire Siqueira do Amaral, perita de confiança deste Juízo, para verificação dos cálculos elaborados e liquidação dos valores devidos na presente ação. Honorários prévios no valor de R$ 1.900,00, que deverão ser pagos com os valores existentes a disposição da ação principal. Intime-se a perita para ciência de sua nomeação e para entrega do laudo em 20 dias. Caso não aceite o encargo, informará a este Juízo, no prazo máximo de 5 dias. Sobrevindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação a respeito dos cálculos no prazo comum de 08 dias, nos termos do artigo 879, § 2.º da CLT, sob pena de preclusão. Havendo manifestação, à perita para os devidos esclarecimentos, no prazo de 05 dias. Após, à Contadoria para verificação e consolidação da conta de liquidação. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIOVANI FRANCISCO CORTI