Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e art. 99, do CPC. Por não vislumbrar neste momento requisitos necessários para a sua concessão deixo para decidir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pleiteada após a contestação ou na sentença.
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