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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001203-60.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: NATAYNARA FERNANDES MARINHO RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f15876 proferida nos autos. DECISÃO 1. Ante a manifestação da parte autora, id e2249d0, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré no id 243dce7. Em vista da manifestação do autor, requerendo a execução da sentença, fica o(a) executado(a) citado(a), por seu procurador, via DJEN, para pagamento do valor total de R$ 38.113,25, atualizado até 31.07.26, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas do(a) executado(a), via SISBAJUD. 2. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de "Positivo" para "Positivo com efeito negativo". Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para "Positivo com exigibilidade suspensa". Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação ao presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NATAYNARA FERNANDES MARINHO
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001203-60.2025.5.12.0034 RECLAMANTE: NATAYNARA FERNANDES MARINHO RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f15876 proferida nos autos. DECISÃO 1. Ante a manifestação da parte autora, id e2249d0, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela ré no id 243dce7. Em vista da manifestação do autor, requerendo a execução da sentença, fica o(a) executado(a) citado(a), por seu procurador, via DJEN, para pagamento do valor total de R$ 38.113,25, atualizado até 31.07.26, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas do(a) executado(a), via SISBAJUD. 2. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de "Positivo" para "Positivo com efeito negativo". Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para "Positivo com exigibilidade suspensa". Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação ao presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2026. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
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