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0001203-59.2024.8.16.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001203-59.2024.8.16.0058 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Considerando o deferimento do efeito suspensivo, por meio do qual foi determinado: "defiro parcialmente o pedido liminar para manter o bloqueio dos valores depositados na conta bancária da recorrente, obstando, contudo, sua conversão em penhora, determinada pelo juízo a quo, bem como eventual levantamento, até o julgamento de mérito deste recurso" (seq. 167.2), cumpra-se a ordem do d. Relator e aguarde-se o julgamento do agravo. 3.1. Em caso de modificação da tutela recursal, v. cls. com anotação de urgência. 3.2. Quando julgado o agravo de instrumento, junte-se o acórdão e cumpra-se, abrindo-se conclusão dos autos, se necessário. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) h.

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