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0001203-56.2025.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0001203-56.2025.5.23.0001 EXEQUENTE: ROSANGELA FORNAZARI EXECUTADO: INSTITUTO PRO ACAO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA PESSOA E A INCLUSAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb46f0 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. 1. Considerando que a execução prosseguiu nestes autos, com o arquivamento do processo n° 0000153-92.2025.5.23.0001, procedo a alteração da classe processual para Cumprimento de sentença (156). 2. Considerando a certidão de id. 8c8bfe6, registrando que inexistem outros processos em fase de execução em que o INSTITUTO PRO ACAO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA PESSOA E A INCLUSAO seja executada, determino: 2.1. Circule-se e-mail para as unidades judiciárias deste REGIONAL, para que indiquem sobre a existência de processos em fase de execução na qual a presente executada responde sem a garantia do juízo. 2.2. Conceda-se prazo de cinco dias para que as demais varas do trabalho indique o interesse na transferência dos valores, sob pena de preclusão. 3. Após, inexistindo interesse das demais unidades judiciárias deste REGIONAL, e considerando a manifestação da Executada (0fcabc1) informando os dados bancários, proceda-se, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, a partir da conta judicial nº 2685.042.04939408-4, a transferência do saldo da conta para a conta bancária: Banco do Brasil - Agência: 2363-9 - Conta Corrente: 76247-4 - titular: Instituto Pró Ação de Desenvolvimento Sustentável à Pessoa e a Inclusão (PROASPI) - CNPJ 14.217.208/0001-71. 4. Junte-se aos autos o extrato atualizado, comprovando a inexistência de saldo remanescente vinculado aos autos. 5. Tudo cumprido, certifique-se quanto a eventuais pendências, retornando-se os autos conclusos para fins de extinção da execução. CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PRO ACAO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA PESSOA E A INCLUSAO

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0001203-56.2025.5.23.0001 EXEQUENTE: ROSANGELA FORNAZARI EXECUTADO: INSTITUTO PRO ACAO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA PESSOA E A INCLUSAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb46f0 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. 1. Considerando que a execução prosseguiu nestes autos, com o arquivamento do processo n° 0000153-92.2025.5.23.0001, procedo a alteração da classe processual para Cumprimento de sentença (156). 2. Considerando a certidão de id. 8c8bfe6, registrando que inexistem outros processos em fase de execução em que o INSTITUTO PRO ACAO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA PESSOA E A INCLUSAO seja executada, determino: 2.1. Circule-se e-mail para as unidades judiciárias deste REGIONAL, para que indiquem sobre a existência de processos em fase de execução na qual a presente executada responde sem a garantia do juízo. 2.2. Conceda-se prazo de cinco dias para que as demais varas do trabalho indique o interesse na transferência dos valores, sob pena de preclusão. 3. Após, inexistindo interesse das demais unidades judiciárias deste REGIONAL, e considerando a manifestação da Executada (0fcabc1) informando os dados bancários, proceda-se, por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, a partir da conta judicial nº 2685.042.04939408-4, a transferência do saldo da conta para a conta bancária: Banco do Brasil - Agência: 2363-9 - Conta Corrente: 76247-4 - titular: Instituto Pró Ação de Desenvolvimento Sustentável à Pessoa e a Inclusão (PROASPI) - CNPJ 14.217.208/0001-71. 4. Junte-se aos autos o extrato atualizado, comprovando a inexistência de saldo remanescente vinculado aos autos. 5. Tudo cumprido, certifique-se quanto a eventuais pendências, retornando-se os autos conclusos para fins de extinção da execução. CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. PAULO CESAR NUNES DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FORNAZARI

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