Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · CEJUSC-JT 1º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ConPag 0001203-49.2026.5.11.0003 CONSIGNANTE: GERBERA COSMETICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOYCE VEIGA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e1ee8 proferido nos autos. DESPACHO PARA AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Considerando os termos da Recomendação nº 5/2022/SCR da Corregedoria Regional, que recomenda aos magistrados adotarem o formato presencial para realização de audiências em ações de consignação em pagamento quando a parte esteja no exercício do jus postulandi; DECIDO: I - Intimar a CONSIGNANTE para comprovar o pagamento da quantia indicada na exordial, no prazo de 10 dias, esclarecendo que a guia de depósito poderá ser emitida on-line através do site www.trt11.jus.br; II - Designar AUDIÊNCIA INAUGURAL DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 08/10/2026 09:00 (horário de Manaus-AM), na qual poderão comparecer as partes e advogados, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica); As partes deverão comparecer presencialmente à Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro - Manaus/AM, no setor CEJUSC - 3º andar (Fórum Trabalhista). III - Resguardar o interesse das partes na realização da audiência de conciliação/mediação de forma telepresencial ou híbrida, nos termos do art. 3º-A da Resolução CNJ nº 345/2020; IV - Caso a parte opte pela audiência telepresencial ou híbrida, o(a) interessado(a) deverá acessar a plataforma ZOOM por meio do Link: https://cejusc1.audiencia.site/ (digite este endereço no seu navegador). ID da reunião: 852 8494 1045 Senha numérica: 635009 V- Facultar a apresentação da defesa na audiência de conciliação; VI- A ausência de qualquer uma das partes incidirá a aplicação dos incisos I e II do art. 11 da Resolução nº 288/CSJT, de 19 de março de 2021, quais sejam: a) no caso do não comparecimento da parte autora, será declarado o arquivamento do feito, previsto no artigo 844 da CLT, cabendo ao juízo de origem as providências complementares; e b) no caso do não comparecimento da parte ré, será registrada em ata a ausência e caberá ao juízo de origem a aplicação da revelia, na forma do artigo 844 da CLT; Intimem-se as partes, a consignante por meio de seus patronos (DJEN) e a consignada por mandado judicial. CUMPRA-SE. Eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo e-mail audienciavirtual.nupemec@trt11.jus.br / coonupemec@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3627-2116 ou ainda, pelo balcão virtual acessível pelo link descrito acima. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- GERBERA COSMETICOS LTDA
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0001203-49.2026.5.11.0003 CONSIGNANTE: GERBERA COSMETICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: JOYCE VEIGA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9584c00 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os princípios da conciliação, da mediação e da solução consensual de conflitos, previstos no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a efetividade e celeridade processual, que visam à rápida solução do litígio, conforme artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; Considerando, ainda, que a Lei nº 13.467/2017 reforçou a importância da conciliação como meio de resolução de conflitos, incentivando a participação das partes em audiências conciliatórias e a utilização de métodos extrajudiciais; DECIDO I. Determinar a remessa dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação; II. Manter, por ora, a audiência já agendada nesta Vara, caso as partes restem inconciliadas. III. Sobrevindo acordo, cancele-se a audiência porventura designada por esta Vara e inicie-se, de imediato, a fase de liquidação. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERBERA COSMETICOS LTDA