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TJSE · Riachão do Dantas · Decisão
INVENTÁRIO PROC.: 202589101208 NÚMERO ÚNICO: 0001203-32.2025.8.25.0007 INVENTARIANTE : . (J.C.R.D.S.) ADV. : CARLOS AUGUSTO GUIMARAES PINTO JUNIOR - OAB: 10673-SE INVENTARIADO : . (F.R.D.S.) HERDEIRO : . (R.D.D.J.S.) HERDEIRO : . (A.D.J.S.) HERDEIRO : . (J.R.D.S.) ADV. : ERONALDO MENEZES LIMA - OAB: 815-A-SE HERDEIRO : . (M.J.R.D.S.) SENTENÇA....: [...]ANTE O EXPOSTO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES APRESENTADA PELA HERDEIRA J. R. S. PARA DETERMINAR AO INVENTARIANTE J. C. R. S. QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROMOVA A JUNTADA DE ADITAMENTO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, INSERINDO FORMALMENTE NO PLANO DESCRITIVO DOS BENS DO ESPÓLIO O IMÓVEL RURAL DENOMINADO SÍTIO LAVANDEIRA, BEM COMO COLACIONE OS RESPECTIVOS TÍTULOS E CERTIDÕES ATUALIZADAS DOS IMÓVEIS; [...]
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