Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001202-86.2025.5.22.0005 AUTOR: JOAO RODRIGUES DE ABREU RÉU: HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1941443 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos embargos de declaração opostos por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO RODRIGUES DE ABREU em face de HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA., HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. e OI S.A., decido: a) CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada, integrando à sentença o comando de que, para fins de expedição de certidão e habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, deverão ser observadas as diretrizes da Lei nº 11.101/2005, notadamente a limitação da incidência de juros e correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9º, II); b) DETERMINAR que a presente decisão passe a fazer parte integrante do julgado de ID. b44e346 para todos os fins de direito. Notifiquem-se as partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA.
- HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
- OI S.A
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001202-86.2025.5.22.0005 AUTOR: JOAO RODRIGUES DE ABREU RÉU: HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1941443 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos embargos de declaração opostos por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO RODRIGUES DE ABREU em face de HNS AMERICAS COMUNICACOES LTDA., HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. e OI S.A., decido: a) CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para sanar a omissão apontada, integrando à sentença o comando de que, para fins de expedição de certidão e habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, deverão ser observadas as diretrizes da Lei nº 11.101/2005, notadamente a limitação da incidência de juros e correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial (art. 9º, II); b) DETERMINAR que a presente decisão passe a fazer parte integrante do julgado de ID. b44e346 para todos os fins de direito. Notifiquem-se as partes. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO RODRIGUES DE ABREU