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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001202-86.2025.5.09.0025 AUTOR: DANIEL LOPES DOS SANTOS RÉU: AMOREIRA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aafee94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido, nos termos da fundamentação exposta, cujo conteúdo decisório integra o dispositivo, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista para condenar a reclamada AMOREIRA CONSTRUTORA LTDA a pagar ao reclamante DANIEL LOPES DOS SANTOS as seguintes parcelas: - adicional de transferência e reflexos. A reclamada deverá retificar os dados relativos ao contrato de trabalho na CTPS do reclamante, devendo constar o adicional de transferência na remuneração mensal. Deverá, ainda, a reclamada proceder ao depósito do FGTS e ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, autorizada a retenção, comprovando-o nos autos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios fixados na fundamentação, e acrescidos de juros e correção monetária. Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$30.000,00, pela reclamada. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL LOPES DOS SANTOS
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001202-86.2025.5.09.0025 AUTOR: DANIEL LOPES DOS SANTOS RÉU: AMOREIRA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aafee94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, decido, nos termos da fundamentação exposta, cujo conteúdo decisório integra o dispositivo, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista para condenar a reclamada AMOREIRA CONSTRUTORA LTDA a pagar ao reclamante DANIEL LOPES DOS SANTOS as seguintes parcelas: - adicional de transferência e reflexos. A reclamada deverá retificar os dados relativos ao contrato de trabalho na CTPS do reclamante, devendo constar o adicional de transferência na remuneração mensal. Deverá, ainda, a reclamada proceder ao depósito do FGTS e ao recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, autorizada a retenção, comprovando-o nos autos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados os critérios fixados na fundamentação, e acrescidos de juros e correção monetária. Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$30.000,00, pela reclamada. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMOREIRA CONSTRUTORA LTDA
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