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TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001202-84.2025.5.13.0022 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e61078 proferido nos autos. DESPACHO A ação prosseguirá em relação apenas à substituída Sra. MARIA GILVANECIA SEVERO MANICOBA (#id:5bf0ad9). Retifique-se a autuação nesse sentido. Intime-se a parte devedora a fim de que junte, em 30 dias, a documentação requerida pela parte exequente, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos declinados pelo exequente (art. 400 do CPC). Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação. Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001202-84.2025.5.13.0022 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e61078 proferido nos autos. DESPACHO A ação prosseguirá em relação apenas à substituída Sra. MARIA GILVANECIA SEVERO MANICOBA (#id:5bf0ad9). Retifique-se a autuação nesse sentido. Intime-se a parte devedora a fim de que junte, em 30 dias, a documentação requerida pela parte exequente, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos declinados pelo exequente (art. 400 do CPC). Apresentada a documentação, à contadoria para liquidação. Com os cálculos juntados, intimem-se as parte para, querendo, no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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