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TJSP · Foro de Martinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001202-70.2025.8.26.0346 (processo principal 1001191-24.2025.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe Matos Silva - Vistos. À vista da satisfação integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitado em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal, e preclusão lógica, sem necessidade de certidão de trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente os autos, dando-se baixa na distribuição mediante movimentação especifica (Cód. 61615). Int. - ADV: JORGE MATHEUS GOMES DURAN GONÇALEZ (OAB 454870/SP)
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