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TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001202-20.2010.5.02.0086 RECLAMANTE: JOSE BARBOSA RECLAMADO: FB EMPREENDIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2737da5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Diretor de Secretaria Vistos e etc. Ante a concordância das partes, homologo os cálculos de Id 7a2040f, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 01/08/2026, em: Principal Corrigido : R$81.083,66 Juros de Mora: R$157.328,45 TOTAL BRUTO: R$238.412,11 H.P (SAUL BORGES CRUZ).: R$3.774,89 Fixo os honorários periciais em favor de JOHN HIROSHI IANO no valor de R$ 1.500,00 a ser pago pela reclamada. Custas pagas pela empregadora quando da interposição de RO. Dispensada a intimação da União. Intime-se a reclamada para pagar o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FB EMPREENDIMENTOS S.A.
TRT2 · 86ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001202-20.2010.5.02.0086 RECLAMANTE: JOSE BARBOSA RECLAMADO: FB EMPREENDIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2737da5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). REBECA SABIONI STOPATTO. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ALAN PEIXOTO DANIEL DE LUCENA Diretor de Secretaria Vistos e etc. Ante a concordância das partes, homologo os cálculos de Id 7a2040f, de forma que fixo o crédito exequendo, atualizado até 01/08/2026, em: Principal Corrigido : R$81.083,66 Juros de Mora: R$157.328,45 TOTAL BRUTO: R$238.412,11 H.P (SAUL BORGES CRUZ).: R$3.774,89 Fixo os honorários periciais em favor de JOHN HIROSHI IANO no valor de R$ 1.500,00 a ser pago pela reclamada. Custas pagas pela empregadora quando da interposição de RO. Dispensada a intimação da União. Intime-se a reclamada para pagar o crédito no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, sob pena de execução. Observo que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, caberá ao reclamante promover a execução, indicando meios para tanto, conforme artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão do feito, quando terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BARBOSA
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