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0001202-12.2025.5.12.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001202-12.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: MATEUS XAVIER NOGUEIRA RECLAMADO: MICHELS TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617179b proferida nos autos. Acolho o cálculo, apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) “ad hoc”, que integra a sentença como se nela estivesse transcrito para todos os fins legais. Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, considerando-se a relativa complexidade da matéria versada nos autos e a dedicação do(a) “expert”. Os honorários periciais ora fixados constituem encargo exclusivo do(a) reclamado(a) e estão sujeitos a juros moratórios e atualização idênticos aos dos créditos trabalhistas. Fixo a condenação total (inclusos os honorários ora fixados) em R$ 13.486,50, além de custas, cujo recolhimento compete exclusivamente a(o) reclamado(a), de R$ 269,73. Neste ato, retiro os sigilos da sentença e dos cálculos. Intimem-se as partes da sentença líquida, para os fins legais. CRICIUMA/SC, 05 de setembro de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELS TEXTIL LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001202-12.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: MATEUS XAVIER NOGUEIRA RECLAMADO: MICHELS TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 617179b proferida nos autos. Acolho o cálculo, apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) “ad hoc”, que integra a sentença como se nela estivesse transcrito para todos os fins legais. Fixo os honorários periciais em R$ 800,00, considerando-se a relativa complexidade da matéria versada nos autos e a dedicação do(a) “expert”. Os honorários periciais ora fixados constituem encargo exclusivo do(a) reclamado(a) e estão sujeitos a juros moratórios e atualização idênticos aos dos créditos trabalhistas. Fixo a condenação total (inclusos os honorários ora fixados) em R$ 13.486,50, além de custas, cujo recolhimento compete exclusivamente a(o) reclamado(a), de R$ 269,73. Neste ato, retiro os sigilos da sentença e dos cálculos. Intimem-se as partes da sentença líquida, para os fins legais. CRICIUMA/SC, 05 de setembro de 2026. JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS XAVIER NOGUEIRA

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