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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001201-88.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: CLOVIS RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: BRB SERVICOS S/A, ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DA GALERIA DOS ESTADOS ASA SUL BRASILIA DF, BRB BANCO DE BRASILIA SA, ASSOCIACAO DO COMERCIO VAREJISTA FEIRANTES DO GUARA DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f565d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão apresentada ao Exmo. Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) PRISCILA BASTOS ANTUNES CAMPOS, no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos. Retire-se o feito da pauta de audiências inaugurais. DETERMINO a citação da parte reclamada, preferencialmente via domicílio judicial eletrônico e alternativamente pela via postal e com AR, para apresentar defesa escrita junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar do dia seguinte ao recebimento da notificação (CLT, art. 774), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática. (CPC, arts. 335, 337 e 344). Compete à parte citada por meio do domicílio judicial eletrônico confirmar o recebimento no prazo de 03 dias úteis (art. 246 § 1º-A do CPC), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa (art. 246 § 1º-C do CPC). Em caso de retorno do AR com informação de ausência do destinatário por 3 oportunidades ou a recusa no recebimento, fica desde já autorizada a expedição de mandado de citação. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Havendo necessidade de juntada de mídia de áudio/vídeo, a parte deverá observar as instruções contidas no link: https://www.youtube.com/watch?si=Iy1JZ6yTjIVrS_SG&v=0TAfbOgzq8U&feature=youtu.be A contestação e documentos deverão ser apresentados sem sigilo. A parte reclamada, tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando for pessoa física, a aparte reclamada deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade, bem como do CEI, se houver. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Para se ter conhecimento sobre o que está sendo pedido na ação trabalhista (petição inicial e documentos), basta acessar o site http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (obs.: utilizar o navegador Firefox versão 10.2 ou superior), digitando as chaves de acesso abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26090216325240800000056233110 CONSULTA RF ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DA GALERIA DOS ESTADOS ASA SUL BRASILIA DF Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26090216125219200000056232260 CONSULTA RF BRB SERVICOS SA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26090216125201700000056232259 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090216125181600000056232258 RG E CTPS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26090216125167500000056232257 Declaração de hipossuficiência Clovis Declaração de Hipossuficiência 26090216125152300000056232256 Procuração Clovis Procuração 26090216125127300000056232255 Petição Inicial Petição Inicial 26090216080992100000056231968 Caso não apresentada a defesa no prazo acima especificado, a parte será considerada revel e consequentemente confessa quanto aos fatos alegados na petição inicial. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para vista e manifestação em 05 dias. Nos termos do artigo 764 da CLT, as partes poderão, a qualquer tempo, peticionar pleiteando homologação de acordo nos presentes autos, com a devida discriminação de parcelas, formas de pagamento e parcelamento, quitação, responsabilidade pelos encargos previdenciários e outras providências conciliatórias para a análise e eventual homologação pelo juízo. Ademais, informo que foi alterado nas características do processo, sistema Pje, o selo “JUÍZO 100% DIGITAL” constante nestes autos, pois este Juízo ainda não adotou a referida modalidade processual declinada no §4º do Artigo 8º da Resolução CNJ n.º 345/2020. Publique-se para ciência da parte autora. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS RODRIGUES DOS SANTOS
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Distribuição
Processo 0001201-88.2026.5.10.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 02/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26090300300321000000056246492?instancia=1
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