Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001201-75.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: MULLER VICTOR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86d6a6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. A executada requereu a dilação de prazo por 5 dias para o pagamento do débito (ID. 19321b8). Considerando que o lapso temporal postulado já transcorreu, renovo o prazo legal. Cite-se a reclamada para que pague ou garanta a execução, no valor de R$ 115.086,57 (ID. 015563c), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa patrimonial requerida pelo exequente (ID. b78a306). Intimem-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.
TRT10 · 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001201-75.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: MULLER VICTOR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86d6a6 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, no dia 04/09/2026. DESPACHO Vistos. A executada requereu a dilação de prazo por 5 dias para o pagamento do débito (ID. 19321b8). Considerando que o lapso temporal postulado já transcorreu, renovo o prazo legal. Cite-se a reclamada para que pague ou garanta a execução, no valor de R$ 115.086,57 (ID. 015563c), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa patrimonial requerida pelo exequente (ID. b78a306). Intimem-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MULLER VICTOR PEREIRA DA SILVA