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0001201-73.2026.5.22.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001201-73.2026.5.22.0003 AUTOR: DADYLLA LOURRANA DA COSTA ARAUJO VIANA RÉU: NASCIMENTO IMOVEIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO R B CARNEIRO NASCIMENTO LTDA Expediente enviado por outro meio Audiência UNA PRESENCIAL: 28/10/2026 09:10 Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012), reclamação trabalhista cuja petição inicial e documentos podem ser acessados via internet: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao. Fica a parte reclamada notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, designada para o dia 28/10/2026 09:10, pessoalmente ou representado (a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 844 da CLT). Os advogados credenciados e todos os demais participantes da audiência deverão estar no dia e horário designados em posse de documento com foto. Se a parte reclamada pretender ouvir testemunhas deverá trazê-las, no dia e horário designados para a audiência, independentemente de intimação, sob pena de se presumir que houve renúncia a essa modalidade de prova. Como no curso do processo as partes devem ser incentivadas à solução amigável da disputa, em atenção aos princípios que regem o processo do trabalho e à política pública de estímulo à conciliação, fica a parte reclamada ciente de que poderá buscar solução conciliada antes mesmo da apresentação da defesa ou da realização da audiência designada, inclusive entrando em contato com o(a) reclamante ou com seu(sua) advogado(a), caso os dados estejam disponíveis na petição inicial. Em havendo composição, recomenda-se que o acordo seja reduzido a termo por escrito e assinado pelos interessados, com posterior comunicação ao juízo, para fins de eventual homologação. Desejando a parte que as notificações via Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT) sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado(s) advogado(s) caberá a ela promover o devido cadastro no PJe do TRT22, a luz do disposto no artigo 5º, §10 da Resolução 185/17 do CSJT. Fica a parte reclamada notificada para juntar aos autos a contestação e, em se tratando de pessoa jurídica, seus respectivos atos constitutivos atualizados, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Quando o objeto da Reclamação Trabalhista versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, acidente de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade a parte reclamada deverá, sob pena de inversão do ônus da prova (aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova) e/ou reconhecimento do pedido respectivo da Inicial, apresentar PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL e o PPRA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, bem como, eventuais laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 400 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras deverá apresentar controle de ponto, sob as penas previstas na Súmula 338 do TST. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da Resolução nº 185/2017 CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Recomenda-se que a contestação e os documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência (art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT). Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. O agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. Caso Vossa senhoria não consiga consultar as peças e documentos via internet, poderá entrar em contato com a 3ª Vara do Trabalho de Teresina-Piauí, por meio do número (86) Balcão Virtual 99451-5869 (Whatsapp) ou do e-mail 3vft@trt22.jus.br, para mais informações. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. MONIQUE GOMES DA SILVA FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - R B CARNEIRO NASCIMENTO LTDA

  2. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001201-73.2026.5.22.0003 AUTOR: DADYLLA LOURRANA DA COSTA ARAUJO VIANA RÉU: NASCIMENTO IMOVEIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO NASCIMENTO IMOVEIS LTDA Expediente enviado por outro meio Audiência UNA PRESENCIAL: 28/10/2026 09:10 Fica V. S.ª notificado(a) de que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, eletronicamente (Resolução nº 94/CSJT de 23 março de 2012), reclamação trabalhista cuja petição inicial e documentos podem ser acessados via internet: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao. Fica a parte reclamada notificada para comparecer à AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, designada para o dia 28/10/2026 09:10, pessoalmente ou representado (a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 844 da CLT). Os advogados credenciados e todos os demais participantes da audiência deverão estar no dia e horário designados em posse de documento com foto. Se a parte reclamada pretender ouvir testemunhas deverá trazê-las, no dia e horário designados para a audiência, independentemente de intimação, sob pena de se presumir que houve renúncia a essa modalidade de prova. Como no curso do processo as partes devem ser incentivadas à solução amigável da disputa, em atenção aos princípios que regem o processo do trabalho e à política pública de estímulo à conciliação, fica a parte reclamada ciente de que poderá buscar solução conciliada antes mesmo da apresentação da defesa ou da realização da audiência designada, inclusive entrando em contato com o(a) reclamante ou com seu(sua) advogado(a), caso os dados estejam disponíveis na petição inicial. Em havendo composição, recomenda-se que o acordo seja reduzido a termo por escrito e assinado pelos interessados, com posterior comunicação ao juízo, para fins de eventual homologação. Desejando a parte que as notificações via Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT) sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado(s) advogado(s) caberá a ela promover o devido cadastro no PJe do TRT22, a luz do disposto no artigo 5º, §10 da Resolução 185/17 do CSJT. Fica a parte reclamada notificada para juntar aos autos a contestação e, em se tratando de pessoa jurídica, seus respectivos atos constitutivos atualizados, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Quando o objeto da Reclamação Trabalhista versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, acidente de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade a parte reclamada deverá, sob pena de inversão do ônus da prova (aplicação da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova) e/ou reconhecimento do pedido respectivo da Inicial, apresentar PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL e o PPRA - PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, bem como, eventuais laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 400 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras deverá apresentar controle de ponto, sob as penas previstas na Súmula 338 do TST. A defesa deverá ser efetuada via peticionamento eletrônico, no sistema PJe e antes da realização da audiência (art. 22 da Resolução nº 185/2017 CSJT), ou apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. Recomenda-se que a contestação e os documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência (art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT). Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. O agrupamento de documentos em um mesmo arquivo eletrônico portable document format (.pdf) sempre deverá corresponder a documentos de mesmo tipo, com classificação disponível no PJe. Caso Vossa senhoria não consiga consultar as peças e documentos via internet, poderá entrar em contato com a 3ª Vara do Trabalho de Teresina-Piauí, por meio do número (86) Balcão Virtual 99451-5869 (Whatsapp) ou do e-mail 3vft@trt22.jus.br, para mais informações. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. MONIQUE GOMES DA SILVA FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NASCIMENTO IMOVEIS LTDA

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