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TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0001201-72.2026.5.09.0088 REQUERENTES: AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA REQUERENTES: RODRIGO JAMNIK FRUMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8fc47 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão do ajuizamento de processo para homologação de acordo extrajudicial. Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO Os requerentes pretendem a homologação de acordo extrajudicial. Em que pese estarem preenchidos os requisitos legais para análise do acordo, quais sejam, petição conjunta (CLT, art. 855-B) e representação por advogados distintos (CLT, art. 855-B, §1º), determino, desde logo, a inclusão do feito em pauta para apreciação do pedido no dia 10/09/2026, às 11h30min, quando os requerentes, especialmente o segundo requerente (RODRIGO JAMNIK FRUMENTO), sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tendo em vista a tramitação dos presentes autos na modalidade Juízo 100% Digital, a audiência será realizada por videoconferência, com a utilização da ferramenta ZOOM, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GPNº 54/2020. Os requerentes e procuradores devem acessar o link e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link, o qual será informado oportunamente. Intimem-se o primeiro requerente para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, eis que ausente sua procuração nos autos, sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Por fim, pontua-se que, tendo em vista o precedente qualificado vinculante do E. TST, formalizado no tema 310, independente da discriminação como verba indenizatória, incide a contribuição previdenciária: 20% para o(a) tomador(a) (primeira requerente) e 11% do(a) prestador(a) (segundo requerente). Intimem-se os requerentes, por meio de seus procuradores. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO JAMNIK FRUMENTO
TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA HTE 0001201-72.2026.5.09.0088 REQUERENTES: AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA REQUERENTES: RODRIGO JAMNIK FRUMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8fc47 proferido nos autos. CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza desta Vara do Trabalho em razão do ajuizamento de processo para homologação de acordo extrajudicial. Saulo Sampaio Madeiro Servidor DESPACHO Os requerentes pretendem a homologação de acordo extrajudicial. Em que pese estarem preenchidos os requisitos legais para análise do acordo, quais sejam, petição conjunta (CLT, art. 855-B) e representação por advogados distintos (CLT, art. 855-B, §1º), determino, desde logo, a inclusão do feito em pauta para apreciação do pedido no dia 10/09/2026, às 11h30min, quando os requerentes, especialmente o segundo requerente (RODRIGO JAMNIK FRUMENTO), sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Tendo em vista a tramitação dos presentes autos na modalidade Juízo 100% Digital, a audiência será realizada por videoconferência, com a utilização da ferramenta ZOOM, instituída como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GPNº 54/2020. Os requerentes e procuradores devem acessar o link e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link, o qual será informado oportunamente. Intimem-se o primeiro requerente para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, eis que ausente sua procuração nos autos, sob pena de não homologação do acordo e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Por fim, pontua-se que, tendo em vista o precedente qualificado vinculante do E. TST, formalizado no tema 310, independente da discriminação como verba indenizatória, incide a contribuição previdenciária: 20% para o(a) tomador(a) (primeira requerente) e 11% do(a) prestador(a) (segundo requerente). Intimem-se os requerentes, por meio de seus procuradores. CURITIBA/PR, 31 de agosto de 2026. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA
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