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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 0001201-67.2026.8.26.0082 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Abandono Intelectual - A.A.S.P. - réu revel - - S.C.P. - réu revel - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a representação em face dos representados Samuel da Costa Pio e Aline Aparecida Silva de Paula, dando-os por incursos no o art. 249 do ECA e condenando-os ao pagamento de multa no valor de três salários de referência, extinguindo o feito com resolução de mérito. Tal valor deverá ser revertido ao Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Boituva. Intimem-se as partes desta sentença, com o alerta do § 1º do art. 214 do ECA. Decorrido o trânsito em julgado, aguarde-se trinta dias em cartório. Após, caso não se tenha notícias sobre o recolhimento, abra-se vista ao Ministério Público, para as providências elencadas no mencionado parágrafo. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao MP e ao Conselho Tutelar, encaminhando cópia da presente Sentença. P. I.C.
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