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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara · Conclusão
Processo: 0001201-61.2017.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARCILIO BELARMINO DA SILVA Réu(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DECISÃO I. Retifique-se a Classe Processual, passando a constar Cumprimento de Sentença. II. Considerando que já houve a intimação do DETRAN (mov. 225), tendo concordado com os cálculos apresentados no mov. Projudi n. 222, HOMOLOGO referido montante (R$ 5.365,05 - atualização em 02/2026), com fulcro no § 3º do art. 535 do CPC, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. O quantum deverá ser atualizado, observando-se os critérios de atualização fixados no título executivo judicial. III. Expeçam-se os requisitórios pertinentes. Em observância ao Decreto Judiciário n.º 520/2020, o crédito principal, assim como o das custas, possui natureza indenizatória e comum, já o crédito relativo aos honorários de sucumbência possui natureza remuneratória e alimentar (art. 100, § 1º, da CF). Relativo às custas e despesas processuais, expeça-se RPV. Quanto ao eventual valor referente às retenções legais, no que couber, observe-se o Decreto n. 382/2020. IV. Relativo ao cumprimento de sentença da obrigação imposta, note-se que apresentado ressalvas pela autarquia (mov. 225), o que obstaria o cumprimento por omissão do próprio exequente. Logo, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. V. Oportunamente, retornem conclusos. VI. No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)