Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001201-58.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: SAMARA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MASTERSERV EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cb6d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Em análise a petição de ID: 4355437. 1 - Transitou em julgado a sentença líquida de ID: 8a73387, complementada pela sentença de embargos de declaração, também líquida, em 12/08/2026. 2 - A autora requereu o início da execução, nos termos da petição em epígrafe. 3 - Considerando que os atos processuais, independente da forma determinada, são considerados válidos quando, realizados de outro modo, atendam à finalidade essencial; considerando que a empresa ré tem advogado regularmente constituído nos autos, intime-se a devedora pelo DEJT, na pessoa do seu patrono, para cumprir a sentença, devendo pagar o débito no prazo de 15 dias, conforme estabelece o art. 513, §2°, inciso I, do CPC ora aplicado ao processo trabalhista, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Valor do débito: R$38.806,65, conforme cálculos atualizados de ID:3a88fe4. 4 - Expirado o prazo sem pagamento ou garantia da execução, venham os autos conclusos para decisão SISBAJUD. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARA FERREIRA DA SILVA
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001201-58.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: SAMARA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MASTERSERV EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4cb6d0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Em análise a petição de ID: 4355437. 1 - Transitou em julgado a sentença líquida de ID: 8a73387, complementada pela sentença de embargos de declaração, também líquida, em 12/08/2026. 2 - A autora requereu o início da execução, nos termos da petição em epígrafe. 3 - Considerando que os atos processuais, independente da forma determinada, são considerados válidos quando, realizados de outro modo, atendam à finalidade essencial; considerando que a empresa ré tem advogado regularmente constituído nos autos, intime-se a devedora pelo DEJT, na pessoa do seu patrono, para cumprir a sentença, devendo pagar o débito no prazo de 15 dias, conforme estabelece o art. 513, §2°, inciso I, do CPC ora aplicado ao processo trabalhista, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Valor do débito: R$38.806,65, conforme cálculos atualizados de ID:3a88fe4. 4 - Expirado o prazo sem pagamento ou garantia da execução, venham os autos conclusos para decisão SISBAJUD. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MASTERSERV EMPREENDIMENTOS EIRELI