Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001201-33.2012.5.05.0134 RECLAMANTE: EDNA GLAUCIA MEIRA MAGALHAES RECLAMADO: M P GERAIS SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdc3df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1- A partir das contas judicias vinculadas ao presente feito (SIF): a) Libere-se, em favor da exequente, o seu crédito líquido remanescente no valor de R$ 27.528,87 com correção bancária a partir de 30/07/2026, por seus advogados com poderes para "receber e dar quitação", ficando desde já autorizada a transferência bancária caso apresentados os dados respectivos. Intime-se para levantamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara, o que fica desde já autorizado. b) recolham-se as contribuições sociais no valor de R$ 3.285,26, as custas de R$ 833,66 e o IRPF de R$ 92,90. 2- Processo integralmente quitado, inclusive quanto aos encargos legais. Desse modo, declaro encerrada a execução. 3- Registrem-se os pagamentos/recolhimentos efetuados. 4- Após o trânsito em julgado da presente sentença, havendo saldo remanescente, à Secretaria para adotar os procedimentos previstos no Ato Conjunto GP/CR TRT5 002/2025. Identificado processo capaz de ser beneficiado, informe-se o juízo acerca da existência de saldo no presente processo, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestado o interesse, transfira-se o numerário para o processo correlato. Caso contrário, devolva-se ao executado o saldo da respectiva conta, ocasião na qual deverá a Secretaria notificá-lo previamente para que apresente, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para “receber e dar quitação”, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara perante o SISBAJUD, o que fica desde já autorizado. 5- Exclua-se a parte executada dos cadastros restritivos, a exemplo BNDT, CNIB, SERASAJUD, RENAJUD, dentre outros dessa natureza, vinculados a este feito. 6- Zeradas as contas, após a necessária revisão, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA GLAUCIA MEIRA MAGALHAES
TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0001201-33.2012.5.05.0134 RECLAMANTE: EDNA GLAUCIA MEIRA MAGALHAES RECLAMADO: M P GERAIS SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbdc3df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1- A partir das contas judicias vinculadas ao presente feito (SIF): a) Libere-se, em favor da exequente, o seu crédito líquido remanescente no valor de R$ 27.528,87 com correção bancária a partir de 30/07/2026, por seus advogados com poderes para "receber e dar quitação", ficando desde já autorizada a transferência bancária caso apresentados os dados respectivos. Intime-se para levantamento, em 5 (cinco) dias, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara, o que fica desde já autorizado. b) recolham-se as contribuições sociais no valor de R$ 3.285,26, as custas de R$ 833,66 e o IRPF de R$ 92,90. 2- Processo integralmente quitado, inclusive quanto aos encargos legais. Desse modo, declaro encerrada a execução. 3- Registrem-se os pagamentos/recolhimentos efetuados. 4- Após o trânsito em julgado da presente sentença, havendo saldo remanescente, à Secretaria para adotar os procedimentos previstos no Ato Conjunto GP/CR TRT5 002/2025. Identificado processo capaz de ser beneficiado, informe-se o juízo acerca da existência de saldo no presente processo, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestado o interesse, transfira-se o numerário para o processo correlato. Caso contrário, devolva-se ao executado o saldo da respectiva conta, ocasião na qual deverá a Secretaria notificá-lo previamente para que apresente, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para “receber e dar quitação”, sob pena de, em caso de inércia, o valor ser depositado diretamente em conta bancária do beneficiário, a ser diligenciada pela Secretaria da Vara perante o SISBAJUD, o que fica desde já autorizado. 5- Exclua-se a parte executada dos cadastros restritivos, a exemplo BNDT, CNIB, SERASAJUD, RENAJUD, dentre outros dessa natureza, vinculados a este feito. 6- Zeradas as contas, após a necessária revisão, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COPENOR COMPANHIA PETROQUIMICA DO NORDESTE
- OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO
- M P GERAIS SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
- OLEOQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA