Publicações do processo

0001200-85.2026.5.22.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · NNJ4N · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO NJ 4.0 NORTE ATSum 0001200-85.2026.5.22.0101 AUTOR: LUAN DE CARVALHO ARAUJO RÉU: VIX CONSTRUCAO & LOCACAO LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT Destinatário/Reclamado: FASTTEL ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RUA ALCINO GUANABARA, 200, (FL ENGENHARIA), HAUER, CURITIBA/PR - CEP: 81610-110 A petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Remessa ao Nucleo NJ 4.0 Norte Certidão 26081316580628200000017825910 Habilitação Solicitação de Habilitação 26072114531766800000017685891 Decisão Decisão 26071421400470300000017642405 009 - Despacho - Recuperação Judicial Documento Diverso 26071514383795700000017648625 008 - Substabelecimento com Reserva de Poderes - Tiago Lunardão Substabelecimento com Reserva de Poderes 26071514383775500000017648624 007 - Carta de Preposição - Gustavo Pinheiro Carta de Preposição 26071514383742900000017648623 006 - Carta de Preposição - Indiara Beló de Souza Carta de Preposição 26071514383714100000017648622 005 - Summary Documento Diverso 26071514383686000000017648621 004 - Procuração - Fasttel Procuração 26071514383649600000017648620 003 - Renovação de Posse Registro na Junta Comercial 26071514383613900000017648619 002 - Termo de Posse Registro na Junta Comercial 26071514383561700000017648618 001 - Estatuto Social Estatuto 26071514383519300000017648617 Habilitação Solicitação de Habilitação 26071514364910500000017648606 Carta de Preposição - Transmissoras Geral Carta de Preposição 26071414481715300000017640127 Procuração - Transmissoras - Adv Internos Procuração 26071414481677300000017640126 SUBSTABELECIMENTO - MFMO - NEO TRANSMISSAO (geral) Substabelecimento com Reserva de Poderes 26071414481558000000017640125 EKTT 11 - Escritura de Constituição - JUCESP Documento Diverso 26071414481523700000017640124 EKTT 11 - Cartão CNPJ Documento Diverso 26071414481451600000017640123 AGE NEOENERGIA VALE DO ITAJAÍ (EKTT11) - JUNTA Documento Diverso 26071414481436500000017640122 Habilitação Solicitação de Habilitação 26071414473240600000017640113 Certidão de Distribuição Certidão 26071008343305800000017617559 CNPJ NEOENERGIA VALE DO ITAJAÍ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26071008340969600000017617557 CNPJ FASTEEL Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26071008340952800000017617556 CNPJ VIX CONSTRUCOES Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26071008340945100000017617555 reclamante trabalhando em altura Degravação 26071008340927300000017617554 reclamante trabalhando em altura Fotografia 26071008340820500000017617552 CCT SIND DA CONST (1) (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26071008340789000000017617551 CONTRACHEQUE - LUAN DE CARVALHO ARAUJO Contracheque/Recibo de Salário 26071008340769800000017617550 extrato_VIX_LOCACAO_E_CONSTRUCAO_LTDA_ME (1) (1) Extrato de FGTS 26071008340749200000017617549 CTPSContratosDigitais_082.859.133-41_22-05-2026 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26071008340729900000017617548 PROCURACAO E DECLARACAO Procuração 26071008340722700000017617547 comprovante de residência (1) Documento Diverso 26071008340702400000017617546 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26071008340666700000017617544 Petição Inicial Petição Inicial 26071008293670000000017617442 V. S.ª deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada no dia 06/10/2026 08:30 pessoalmente ou representado (a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebooks, por meio do link https://trt22-jus-br.zoom.us/j/8989441735?pwd=xF2DMwV5aJjshI30dsfJAesniyMGy1.1, bem como pelo aplicativo Zoom Meeting, com o ID da reunião 898 944 1735, Senha de acesso EPtC3c, desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Os advogados credenciados e todos os demais participantes da audiência deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e auto falante). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom por smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções prejudiciais ao bom andamento da audiência. Desejando a parte que as notificações via Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT) sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado(s) advogado(s) caberá a ela promover o devido cadastro no PJe do TRT22, a luz do disposto no artigo 5º, §10 da Resolução 185/17 do CSJT. Fica a parte reclamada, em se tratando de pessoa jurídica, notificada para juntar aos autos, com a contestação, seus respectivos atos constitutivos. Deverá ser apresentado ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme o provimento 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. A parte deverá apresentar na audiência acima informada até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Deverá a parte reclamada comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto deve apresentar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. A parte reclamada deverá observar quanto às provas e aos documentos juntados que estejam em acordo com o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT: a) os documentos juntados devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, sendo vedado o agrupamento de documentos distintos; b) deve ser utilizada obrigatoriamente a nomeação existente no PJE, admitindo-se o uso de documento diverso apenas para quando não houver a nomeação correspondente no PJE; c) sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo; d) é expressamente vedado o uso de documento diverso sem a correta descrição, a saber Documento diverso (documento diverso) ou variações que não permitam a identificação; e) quando foram juntados mais de um documento do mesmo tipo, referentes a anos distintos, o agrupamento deve ser feito por ano, em ordem cronológica; Os documentos juntados em desconformidade serão desconsiderados e excluídos, como preconiza o art. 15 da mesma Resolução, independente de nova intimação: Art. 15. As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019). Deverá a parte reclamada apresentar ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, a reclamada deverá apresentar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e o PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais) ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou empreendimento, ou no local em que a parte reclamante tenha prestado serviço nos últimos cinco anos, não se admitindo prova testemunhal sobre questões técnicas, consoante previsão contida no art. 443 do CPC. Se o objeto da reclamação trabalhista versar sobre pedido de horas extras, deverá a parte reclamada apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) do trabalhador reclamante, holerites de pagamento, aplicando-se, para a hipótese de não apresentação de tais documentos, o disposto nos arts. 400 e 443 do CPC e Súmula 338 do TST. Caso a parte opte por juntar provas em formato de áudio e vídeo, deverá fazê-lo por meio do Acervo Digital, anexando o arquivo diretamente no PJe, sob pena de desconsideração das mídias apresentadas em caso de inobservância. Como se trata de AUDIÊNCIA UNA, as partes deverão apresentar as testemunhas independente de intimação, conforme o art. 825 da CLT, sendo meramente convidadas pelas partes. O não comparecimento de testemunha que deveria comparecer espontaneamente gera presunção de desistência, salvo a existência de prova de convite e impossibilidade de comparecimento da testemunha, ocasião em que este Juízo poderá intimar e, caso necessário, ordenar a condução coercitiva. Caso Vossa senhoria não consiga consultar as peças e documentos via internet, poderá entrar em contato com o Núcleo NJ 4.0 Norte, por meio do número (86) 9 98882-4981 (Whatsapp), do e-mail nucleoequalizanorte@trt22.jus.br ou Balcão Virtual: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/8989441735?pwd=xF2DMwV5aJjshI30dsfJAesniyMGy1.1 para mais informações. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. JAMILE SILVA MACHADO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FASTTEL ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT22 · NNJ4N · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO NJ 4.0 NORTE ATSum 0001200-85.2026.5.22.0101 AUTOR: LUAN DE CARVALHO ARAUJO RÉU: VIX CONSTRUCAO & LOCACAO LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe-JT Destinatário/Reclamado: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. RUA ARY ANTENOR DE SOUZA, 321_Sala-R, JARDIM NOVA AMERICA, CAMPINAS/SP - CEP: 13053-024 A petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet: http://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Remessa ao Nucleo NJ 4.0 Norte Certidão 26081316580628200000017825910 Habilitação Solicitação de Habilitação 26072114531766800000017685891 Decisão Decisão 26071421400470300000017642405 009 - Despacho - Recuperação Judicial Documento Diverso 26071514383795700000017648625 008 - Substabelecimento com Reserva de Poderes - Tiago Lunardão Substabelecimento com Reserva de Poderes 26071514383775500000017648624 007 - Carta de Preposição - Gustavo Pinheiro Carta de Preposição 26071514383742900000017648623 006 - Carta de Preposição - Indiara Beló de Souza Carta de Preposição 26071514383714100000017648622 005 - Summary Documento Diverso 26071514383686000000017648621 004 - Procuração - Fasttel Procuração 26071514383649600000017648620 003 - Renovação de Posse Registro na Junta Comercial 26071514383613900000017648619 002 - Termo de Posse Registro na Junta Comercial 26071514383561700000017648618 001 - Estatuto Social Estatuto 26071514383519300000017648617 Habilitação Solicitação de Habilitação 26071514364910500000017648606 Carta de Preposição - Transmissoras Geral Carta de Preposição 26071414481715300000017640127 Procuração - Transmissoras - Adv Internos Procuração 26071414481677300000017640126 SUBSTABELECIMENTO - MFMO - NEO TRANSMISSAO (geral) Substabelecimento com Reserva de Poderes 26071414481558000000017640125 EKTT 11 - Escritura de Constituição - JUCESP Documento Diverso 26071414481523700000017640124 EKTT 11 - Cartão CNPJ Documento Diverso 26071414481451600000017640123 AGE NEOENERGIA VALE DO ITAJAÍ (EKTT11) - JUNTA Documento Diverso 26071414481436500000017640122 Habilitação Solicitação de Habilitação 26071414473240600000017640113 Certidão de Distribuição Certidão 26071008343305800000017617559 CNPJ NEOENERGIA VALE DO ITAJAÍ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26071008340969600000017617557 CNPJ FASTEEL Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26071008340952800000017617556 CNPJ VIX CONSTRUCOES Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26071008340945100000017617555 reclamante trabalhando em altura Degravação 26071008340927300000017617554 reclamante trabalhando em altura Fotografia 26071008340820500000017617552 CCT SIND DA CONST (1) (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26071008340789000000017617551 CONTRACHEQUE - LUAN DE CARVALHO ARAUJO Contracheque/Recibo de Salário 26071008340769800000017617550 extrato_VIX_LOCACAO_E_CONSTRUCAO_LTDA_ME (1) (1) Extrato de FGTS 26071008340749200000017617549 CTPSContratosDigitais_082.859.133-41_22-05-2026 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26071008340729900000017617548 PROCURACAO E DECLARACAO Procuração 26071008340722700000017617547 comprovante de residência (1) Documento Diverso 26071008340702400000017617546 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26071008340666700000017617544 Petição Inicial Petição Inicial 26071008293670000000017617442 V. S.ª deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada no dia 06/10/2026 08:30 pessoalmente ou representado (a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 844 da CLT). O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito em PCs e notebooks, por meio do link https://trt22-jus-br.zoom.us/j/8989441735?pwd=xF2DMwV5aJjshI30dsfJAesniyMGy1.1, bem como pelo aplicativo Zoom Meeting, com o ID da reunião 898 944 1735, Senha de acesso EPtC3c, desde que o usuário já possua o programa baixado em seu equipamento. Os advogados credenciados e todos os demais participantes da audiência deverão estar no dia e horário da audiência de posse de documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e auto falante). Na hipótese de não dispor de tais recursos, poderá ser utilizado o aplicativo Zoom por smartphone. Deverão ser evitadas interferências ou interrupções prejudiciais ao bom andamento da audiência. Desejando a parte que as notificações via Diário Oficial da Justiça do Trabalho (DEJT) sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado(s) advogado(s) caberá a ela promover o devido cadastro no PJe do TRT22, a luz do disposto no artigo 5º, §10 da Resolução 185/17 do CSJT. Fica a parte reclamada, em se tratando de pessoa jurídica, notificada para juntar aos autos, com a contestação, seus respectivos atos constitutivos. Deverá ser apresentado ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme o provimento 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. A parte deverá apresentar na audiência acima informada até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Deverá a parte reclamada comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto deve apresentar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. A parte reclamada deverá observar quanto às provas e aos documentos juntados que estejam em acordo com o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução 185/2017 do CSJT: a) os documentos juntados devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, sendo vedado o agrupamento de documentos distintos; b) deve ser utilizada obrigatoriamente a nomeação existente no PJE, admitindo-se o uso de documento diverso apenas para quando não houver a nomeação correspondente no PJE; c) sempre haverá o preenchimento do campo “descrição”, identificando-se resumidamente a informação correspondente ao conteúdo dos documentos agrupados, além dos períodos a que se referem, vedando-se a descrição que não possibilite a correta identificação do conteúdo do arquivo; d) é expressamente vedado o uso de documento diverso sem a correta descrição, a saber Documento diverso (documento diverso) ou variações que não permitam a identificação; e) quando foram juntados mais de um documento do mesmo tipo, referentes a anos distintos, o agrupamento deve ser feito por ano, em ordem cronológica; Os documentos juntados em desconformidade serão desconsiderados e excluídos, como preconiza o art. 15 da mesma Resolução, independente de nova intimação: Art. 15. As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019). Deverá a parte reclamada apresentar ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, a reclamada deverá apresentar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e o PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais) ou PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou empreendimento, ou no local em que a parte reclamante tenha prestado serviço nos últimos cinco anos, não se admitindo prova testemunhal sobre questões técnicas, consoante previsão contida no art. 443 do CPC. Se o objeto da reclamação trabalhista versar sobre pedido de horas extras, deverá a parte reclamada apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) do trabalhador reclamante, holerites de pagamento, aplicando-se, para a hipótese de não apresentação de tais documentos, o disposto nos arts. 400 e 443 do CPC e Súmula 338 do TST. Caso a parte opte por juntar provas em formato de áudio e vídeo, deverá fazê-lo por meio do Acervo Digital, anexando o arquivo diretamente no PJe, sob pena de desconsideração das mídias apresentadas em caso de inobservância. Como se trata de AUDIÊNCIA UNA, as partes deverão apresentar as testemunhas independente de intimação, conforme o art. 825 da CLT, sendo meramente convidadas pelas partes. O não comparecimento de testemunha que deveria comparecer espontaneamente gera presunção de desistência, salvo a existência de prova de convite e impossibilidade de comparecimento da testemunha, ocasião em que este Juízo poderá intimar e, caso necessário, ordenar a condução coercitiva. Caso Vossa senhoria não consiga consultar as peças e documentos via internet, poderá entrar em contato com o Núcleo NJ 4.0 Norte, por meio do número (86) 9 98882-4981 (Whatsapp), do e-mail nucleoequalizanorte@trt22.jus.br ou Balcão Virtual: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/8989441735?pwd=xF2DMwV5aJjshI30dsfJAesniyMGy1.1 para mais informações. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. JAMILE SILVA MACHADO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.