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0001200-85.2025.5.05.0621

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Itapetinga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATOrd 0001200-85.2025.5.05.0621 RECLAMANTE: DANIELLY PEREIRA SILVA RECLAMADO: BETANIA CHAVES ANJOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e05ac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, deferida a justiça gratuita à reclamante e INDEFERIDA aos reclamados, rejeitadas as demais preliminares e pronunciada a prescrição das pretensões anteriores a 26 de dezembro de 2020, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos da fundamentação supra, a ser considerada como se aqui transcrita, para declarar o vínculo de emprego de 22 de dezembro de 2016 a 26 de dezembro de 2025, o grupo econômico e a rescisão indireta, condenando os reclamados, solidariamente, observadas quanto ao espólio as forças da herança, ao pagamento das parcelas deferidas. Correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, até o dia anterior ao ajuizamento, com os juros do art. 39 da Lei 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento, pela taxa SELIC, que já engloba correção e juros, na forma decidida pelo STF nas ADIs 5867 e 6021 e nas ADCs 58 e 59, observada a EC 136/2025 quanto ao período posterior à sua vigência. Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368 do TST, apurado o imposto de renda mês a mês. SENTENÇA LÍQUIDA. Custas pelos reclamados, no importe de R$ 5.063,23, calculadas sobre R$ 253.161,39, valor da condenação, SEM dispensa, indeferida que foi a gratuidade que postularam. INTIMEM-SE AS PARTES. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HILTON ALVES RODRIGUES - BETANIA CHAVES ANJOS - HILTON ALVES RODRIGUES - BETANIA CHAVES ANJOS

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Itapetinga · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETINGA ATOrd 0001200-85.2025.5.05.0621 RECLAMANTE: DANIELLY PEREIRA SILVA RECLAMADO: BETANIA CHAVES ANJOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e05ac5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, deferida a justiça gratuita à reclamante e INDEFERIDA aos reclamados, rejeitadas as demais preliminares e pronunciada a prescrição das pretensões anteriores a 26 de dezembro de 2020, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos da fundamentação supra, a ser considerada como se aqui transcrita, para declarar o vínculo de emprego de 22 de dezembro de 2016 a 26 de dezembro de 2025, o grupo econômico e a rescisão indireta, condenando os reclamados, solidariamente, observadas quanto ao espólio as forças da herança, ao pagamento das parcelas deferidas. Correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, até o dia anterior ao ajuizamento, com os juros do art. 39 da Lei 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento, pela taxa SELIC, que já engloba correção e juros, na forma decidida pelo STF nas ADIs 5867 e 6021 e nas ADCs 58 e 59, observada a EC 136/2025 quanto ao período posterior à sua vigência. Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368 do TST, apurado o imposto de renda mês a mês. SENTENÇA LÍQUIDA. Custas pelos reclamados, no importe de R$ 5.063,23, calculadas sobre R$ 253.161,39, valor da condenação, SEM dispensa, indeferida que foi a gratuidade que postularam. INTIMEM-SE AS PARTES. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLY PEREIRA SILVA

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