PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001200-72.2009.4.03.6122 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO
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: ALBA R.M.MARTINS TUPA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILBERTO FRAIZ VASQUES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATO MARQUES MARTINS - SP145976 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SHIRLEY ZELINDA SIQUEIRA - SP44344 DESPACHO Dê-se ciência às partes da redistribuição desta execução fiscal para esta 9.ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em observância ao Provimento CJF3R Nº 127, DE 22 DE novembro DE 2024, que alterou a competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo. No mais, observo que este processo foi extinto com base no Provimento Conjunto PRES-CORE n.º 1 de 25/03/2019, que instituiu o Programa Simplificado de Extinção das Execuções Fiscais (PSE Fiscal) para a extinção, por meio eletrônico, dos processos de execução fiscal ajuizados em meio físico, sem necessidade de inserção dos autos digitalizados no processo digital. Contudo, para uma melhor análise do pedido formulado no Id n. 613098537, entendo necessária a digitalização integral do processo físico correlato, diligência que incumbe ao juízo de origem, da 1.ª Vara Federal de TUPÃ/SP, nos termos do art. 9.º, § 2.º. do Provimento CJF3R supramencionado. Comunique-se àquele juízo com prioridade, por email, para cumprimento da medida, tendo em vista a urgência solicitada. SERVIRÁ O PRESENTE, POR MEIO DE CÓPIA, COMO OFÍCIO. Sem prejuízo ao acima exposto, e sobretudo em homenagem aos princípios da cooperação e celeridade processual, faculto ao executado o cumprimento desta determinação caso disponha dos meios necessários. Oportunamente, tornem os autos imediatamente conclusos para análise. Cumpra-se e intimem-se com prioridade.