Publicações do processo

0001200-61.2013.5.02.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001200-61.2013.5.02.0016 RECLAMANTE: FABRICIO DE SOUSA CARVALHO RECLAMADO: GLEICE LIGIA DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99b017 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DESPACHO Indefiro, eis que a medida pretendida carece de liquidez imediata necessária para o regular e célere desenvolvimento do processo executório trabalhista. Além disso, as regras contratuais das operadoras frequentemente restringem o uso pessoal e intransferível no mercado formal, tornando a liquidação judicial incerta e ineficaz. Por fim, a ausência de mecanismos regulamentados e céleres para a expropriação, avaliação e alienação judicial de milhas aéreas converteria o ato constritivo em providência inócua e de altíssimo custo operacional para a máquina judiciária, violando frontalmente os princípios da utilidade, da razoabilidade e da efetividade da execução. Intime-se o patrono do autor para compulsar os autos tomando ciência das providências executivas já realizadas por este Juízo. Em caso de insatisfação das medidas já realizadas deverá indicar novos e EFETIVOS meios de prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados, com informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 54, § 7° do Prov. GP/CR 13/06. Silente a parte, ter-se-á por iniciado o prazo de prescrição a que alude o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.