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TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001200-49.2023.5.13.0034 AUTOR: HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA RÉU: DUCICLEIDE CORREIA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5305 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente, Heloysa Yasmim Gomes da Silva, requereu, por meio do ID 2ac361d, a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas ONR e SERPJUD, diante do insucesso das diligências anteriormente realizadas, com o objetivo de localizar bens ou ativos das partes executadas. Considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), bem como o disposto no art. 139, IV, do CPC, e visando à máxima efetividade da execução, defiro as pesquisas requeridas, se forem compatíveis com este regional, nos seguintes termos. 1. Proceda a Secretaria às pesquisas patrimoniais pelos sistemas ONR e SERPJUD, para localização de bens imóveis e obtenção de informações cadastrais e patrimoniais das executadas. 2. Juntados os resultados, intime-se a parte exequente para ciência e, querendo, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DUCICLEIDE CORREIA SILVA - DUCICLEIDE CORREIA SILVA DE ALMEIDA
TRT13 · 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001200-49.2023.5.13.0034 AUTOR: HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA RÉU: DUCICLEIDE CORREIA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5305 proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente, Heloysa Yasmim Gomes da Silva, requereu, por meio do ID 2ac361d, a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas ONR e SERPJUD, diante do insucesso das diligências anteriormente realizadas, com o objetivo de localizar bens ou ativos das partes executadas. Considerando que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), bem como o disposto no art. 139, IV, do CPC, e visando à máxima efetividade da execução, defiro as pesquisas requeridas, se forem compatíveis com este regional, nos seguintes termos. 1. Proceda a Secretaria às pesquisas patrimoniais pelos sistemas ONR e SERPJUD, para localização de bens imóveis e obtenção de informações cadastrais e patrimoniais das executadas. 2. Juntados os resultados, intime-se a parte exequente para ciência e, querendo, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2026. FABIO MELO FEIJAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
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