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TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001200-45.2018.5.10.0022 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9fce7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Ante o pagamento do débito em sua integralidade, declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Considerando que resta pendente o recolhimento do FGTS na conta vinculada do exequente, DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo da conta judicial nº 3920.042.22946041-6, de #id:7accd9a, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de id.b5c7ff3: 1 - AUTENTICAR uma guia GFIP (cód 660) a título de FGTS na conta do reclamante: DIEGO DOS SANTOS CASTRO, CPF: 014.139.221-55 com o valor de R$15.058,36, conforme dados a seguir: CTPS: 72380, Série: 00021/DF (id. 0b71d58); Data de Admissão: 08/05/2006; Contrato em vigor (id. 4f66a6d); 2 - à CEF para realizar a INCORPORAÇÃO INTEGRAL do valor residual. 3 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOS SANTOS CASTRO
TRT10 · 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001200-45.2018.5.10.0022 RECLAMANTE: DIEGO DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae9fce7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Ante o pagamento do débito em sua integralidade, declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Considerando que resta pendente o recolhimento do FGTS na conta vinculada do exequente, DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo da conta judicial nº 3920.042.22946041-6, de #id:7accd9a, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de id.b5c7ff3: 1 - AUTENTICAR uma guia GFIP (cód 660) a título de FGTS na conta do reclamante: DIEGO DOS SANTOS CASTRO, CPF: 014.139.221-55 com o valor de R$15.058,36, conforme dados a seguir: CTPS: 72380, Série: 00021/DF (id. 0b71d58); Data de Admissão: 08/05/2006; Contrato em vigor (id. 4f66a6d); 2 - à CEF para realizar a INCORPORAÇÃO INTEGRAL do valor residual. 3 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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