Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 5ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0001200-42.2025.5.09.0664 RECORRENTE: MULLER NASCIMENTO DE SOUSA RECORRIDO: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001200-42.2025.5.09.0664 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Virtual realizada em 03/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina; com a participação da Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Relator), Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro (Revisora) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE. No mérito, por igual votação, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA, nos termos da fundamentação, para prestar esclarecimentos quanto à remuneração variável - prêmios. Intimem-se. Curitiba, 3 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ROSANI COLVARA SANTIAGO
Intimado(s) / Citado(s)
- MULLER NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER ROT 0001200-42.2025.5.09.0664 RECORRENTE: MULLER NASCIMENTO DE SOUSA RECORRIDO: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001200-42.2025.5.09.0664 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) LUIZ EDUARDO GUNTHER está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Em Sessão Virtual realizada em 03/09/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Ana Carolina Zaina; com a participação da Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Relator), Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro (Revisora) e Ana Carolina Zaina; ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE. No mérito, por igual votação, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA, nos termos da fundamentação, para prestar esclarecimentos quanto à remuneração variável - prêmios. Intimem-se. Curitiba, 3 de setembro de 2026. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ROSANI COLVARA SANTIAGO
Intimado(s) / Citado(s)
- INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA